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Portaria 22208, de 13 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22208

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1) Um de 31315000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 1763.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 3), alínea b) «Comando naval - Construção de um cais acostável nas instalações navais da ilha do Cabo, em Luanda» ... 1815000$00 N.º 4) «Diversos»:

Alínea d) «Despesas resultantes da alteração da ordem pública» ... 10000000$00 Alínea e) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 2000000$00 Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00 Alínea h) «Missão de estudo e fiscalização das obras e fornecimento para transportes de minérios no Sul de Angola (artigo 12.º da Portaria 20397, de 27 de Fevereiro de 1964)» ... 12500000$00 ... 31315000$00 2) Um de 22000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2608.º, n.º 4), alínea L) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas imprevistas de segurança», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano.

Ministério do Ultramar, 13 de Setembro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/13/plain-254292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-02-27 - Portaria 20397 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Direcção dos Serviços de Transportes Terrestres

    Cria com carácter temporário, integrada na Direcção dos Serviços dos Portos, Caminhos de Ferro e Transportes da província de Angola, uma missão destinada à fiscalização da pontual e integral execução das obras e financiamentos que ficam incorporados no Património do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-11 - Portaria 22309 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula o n.º 2.º da Portaria n.º 22208, que reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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