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Decreto-lei 47177, de 3 de Setembro

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Sumário

Regula a situação dos indivíduos contratados provisòriamente para prestarem serviço como dactilógrafos no quadro do pessoal burocrático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 46984, de 28 de Abril de 1966 (processo de recrutamento e promoção dos funcionários burocráticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 47177

Tendo o Decreto-Lei 46984, de 28 de Abril de 1966, estabelecido um novo regime de recrutamento e promoção dos funcionários do quadro do pessoal burocrático do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Convindo ressalvar as situações anteriormente constituídas, quer nos termos do Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936, quer ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 31477, de 23 de Agosto de 1941, relativamente aos contratados provisòriamente para prestarem serviço como dactilógrafos do quadro do pessoal burocrático do Ministério.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os indivíduos contratados provisòriamente para prestarem serviço no quadro do pessoal burocrático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anteriormente à publicação do Decreto-Lei 46984, de 28 de Abril de 1966, nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 27199, de 16 de Novembro de 1936, ou do artigo 2.º do Decreto-Lei 31477, de 23 de Agosto de 1941, poderão ser contratados definitivamente para as vagas de dactilógrafos que se verificarem no referido quadro desde que disponham de boas informações de serviço e o Conselho do Ministério dê parecer favorável.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Setembro de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/09/03/plain-254155.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-16 - Decreto-Lei 27199 - Presidência do Conselho

    Permite que quando existam nos serviços do Estado, vagas de funcionários que não possam preencher-se pelos das categorias imediatamente inferiores, em virtude de não satisfazerem a todas as condições Iegais de promoção, se nomeiem ou contratem empregados da categoria mais baixa dos respectivos quadros ou classes.

  • Tem documento Em vigor 1941-08-23 - Decreto-Lei 31477 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Regula a situação dos funcionários do quadro privativo da Secretaria de Estado que sejam destacados para prestar serviço nas embaixadas, legações e consulados. Extingue um dos lugares actualmente existentes de chanceler a que se refere o artigo 45º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e transforma em lugar de chanceler o de chefe do expediente da Chancelaria Portuguesa em Genebra.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-28 - Decreto-Lei 46984 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Actualiza o processo de recrutamento e promoção dos funcionários burocráticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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