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Decreto-lei 31477, de 23 de Agosto

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Sumário

Regula a situação dos funcionários do quadro privativo da Secretaria de Estado que sejam destacados para prestar serviço nas embaixadas, legações e consulados. Extingue um dos lugares actualmente existentes de chanceler a que se refere o artigo 45º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e transforma em lugar de chanceler o de chefe do expediente da Chancelaria Portuguesa em Genebra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/281120.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-13 - Decreto-Lei 46030 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Introduz alterações na orgânica dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1966-09-03 - Decreto-Lei 47177 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Regula a situação dos indivíduos contratados provisòriamente para prestarem serviço como dactilógrafos no quadro do pessoal burocrático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 46984, de 28 de Abril de 1966 (processo de recrutamento e promoção dos funcionários burocráticos do Ministério dos Negócios Estrangeiros).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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