Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-lei 203/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração lnterna, foi publicado o Decreto-lei 77/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, cuja estrutura nuclear foi fixada na Portaria 340/2007, de 30 de Março, estabelecendo a Portaria 335/2007 de 30 de Setembro, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR.
Considerando que a prossecução das atribuições cometidas à ANSR e o eficaz desenvolvimento das respectivas actividades exige a criação de uma unidade flexível de apoio administrativo ao NAGO, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino a criação da Secção de Equipamentos, lnstalações, Serviços Administrativos e Logística, que visa assegurar funções de carácter predominantemente administrativo, no âmbito do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, à qual compete, designadamente:
a) Gerir a frota automóvel afecta à ANSR;
b) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis eequipamentos da ANSR;
c) Prestar apoio administrativo nos processos de aquisição de bens e serviços;d) Manter actualizada uma lista de fornecedores de bens e serviços;
e) Gerir o economato da ANSR;
16 de Março de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.
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