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Despacho 13227/2009, de 5 de Junho

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Sumário

Determina a criação da Secção de Equipamentos, lnstalações, Serviços Administrativos e Logística, que visa assegurar funções de carácter predominantemente administrativo, no âmbito do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, e da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento

Despacho 13227/2009

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-lei 203/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Administração lnterna, foi publicado o Decreto-lei 77/2007, de 29 de Março, que aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, cuja estrutura nuclear foi fixada na Portaria 340/2007, de 30 de Março, estabelecendo a Portaria 335/2007 de 30 de Setembro, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da ANSR.

Considerando que a prossecução das atribuições cometidas à ANSR e o eficaz desenvolvimento das respectivas actividades exige a criação de uma unidade flexível de apoio administrativo ao NAGO, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º s 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino a criação da Secção de Equipamentos, lnstalações, Serviços Administrativos e Logística, que visa assegurar funções de carácter predominantemente administrativo, no âmbito do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, à qual compete, designadamente:

a) Gerir a frota automóvel afecta à ANSR;

b) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e

equipamentos da ANSR;

c) Prestar apoio administrativo nos processos de aquisição de bens e serviços;

d) Manter actualizada uma lista de fornecedores de bens e serviços;

e) Gerir o economato da ANSR;

16 de Março de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

201864348

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/05/plain-254034.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 77/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 335/2007 - Ministério da Administração Interna

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 340/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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