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Edital (extrato) 255/2016, de 17 de Março

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Sumário

Procedimento concursal - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 255/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.ºdaLei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alteradae republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.ºda Lei 62/2007, de 10 de setembro, torna -se público que, por despacho do Presidente deste Instituto, datado de 17/02/2016, se encontra aberto, pelo prazo de10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalhos da carreira e categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, para exercer funções nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 125.ºda Lei 62/2007, de 10 setembro; Código de Procedimento Administrativo (CPA) e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) informado não haver assistentes operacionais em situação de requalificação para recolocação com o perfil pretendido para preenchimento do posto de trabalho em causa.

4 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança -Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

5 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória em função da idade.

5.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5.3 - Ao posto de trabalho nos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança a preencher correspondem as seguintes funções:

5.3.1 - As funções a desempenhar são as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional: Vigilância, receção e atendimento de utentes, fornecimento e tratamento de roupas de cama, zelar pelo cumprimento do regulamento de funcionamento das residências de estudantes, sendo responsável pela higiene e limpeza das instalações, pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, sempre que necessário, à manutenção e ou reparação dos mesmos.

6 - Requisitos de admissão - poderão candidatar se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - O recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página eletrónica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança (http://www.sas.ipb.pt.), podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de receção, Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança, Campus de Santa Apolónia 5300-253Bragança, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

9 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de contribuinte;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das ações de formação profissional;

f) Caso exista, declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

g) Comprovativos das avaliações de desempenho, se aplicável;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 17.º da LTFP.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto no n.º 5 artigo 36.º da LTFP serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, prova de conhecimentos e avaliação curricular, respetivamente, e o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção, que serão aplicados de forma faseada.

15.1 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

a) A Prova de Conhecimentos terá por base a realização de uma prova escrita com componente teórica/prática, com a duração máxima até 1 hora e 30 minutos, e será constituída por questões de desenvolvimento, de escolha múltipla e de pergunta direta, versando sobre os seguintes temas, e respetiva legislação/bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Despacho normativo 62/2008, de 20 de novembro de 2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 05 de dezembro - Estatutos do IPB;

Decreto-Lei 129/93, de 22 de abril, Lei de Bases do Sistema de ação Social no âmbito das Instituições de Ensino das Instituições de Ensino Superior;

Regulamento 113/2014, de 19 de março, Regulamento Disciplinar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Bragança;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho;

Portaria 988/93, de 06 de outubro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de proteção individual;

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15.2 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A obtenção, pelos candidatos de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final;

15.4 - A classificação final:

A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente da caraterizadora do posto de trabalho em causa:

CF = 0,70PC+ 0,30EPS

b) Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade diferente da caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

CF = 0,70AC + 0,30EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

16 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da ata da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

19 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços Centrais dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Bragança bem como publicitada no sítio(http://www.sasipb.pt.) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

21 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público(BEP), na página eletrónica, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a primeira posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde a RMMG(remuneração mínima mensal garantida) em vigor, nos termos do Decreto.

23 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de seleção.

24 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Composição do júri:

Presidente: Elisabete Vicente Viegas Morgadinho Madeira Camelo, Administradora do IPB e dos SAS-IPB.

Vogais efetivos:

1.º vogal: Anabela Carvalho Pimentel Rolo, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do IPB.

2.º Vogal: Sérgio Manuel Guedes Ferreira, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do IPB;

Vogais suplentes:

1.º vogal: Ercílio Manuel Martins Fernandes, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do IPB.

2.º Vogal: Leonor de Jesus Félix Pinhel Martins, Técnica Superior dos Serviços de Ação Social do IPB;

26 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

09-03-2016. - A Administradora dos SAS-IPB, Elisabete Vicente Madeira.

209425674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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