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Aviso 3634/2016, de 17 de Março

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação (USI NGRT)

Texto do documento

Aviso 3634/2016

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação (USI NGRT).

1 - Procedimento concursal - Nos termos do disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 16 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Especialista de Informática e categoria de Especialista de Informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. para exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, foi declarado que não existem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Constituição da República Portuguesa;

Código Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;

N.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ex vi subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura bem como aos que vieram a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

6 - Local de trabalho - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Avenida 5 de Outubro n.º 153, em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - Desempenho de funções no Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. com a seguinte caracterização:

i) Conceber, implementar e manter atualizado o sistema de informação interno da Agência, I. P.;

ii) Manter atualizada e documentada a arquitetura das plataformas física e tecnológica de informação e das redes de comunicação e assegurar o seu adequado funcionamento;

iii) Assegurar a gestão, manutenção e atualização das plataformas física e tecnológica e das redes de comunicação do domínio da Agência, I. P.;

iv) Definir e implementar a regras e procedimentos de segurança dos sistemas de informação do domínio da Agência, I. P., de acordo com os padrões regulamentares, designadamente na integridade, propriedade e sigilo dos dados e na fiabilidade das comunicações.

8 - Posicionamento remuneratório - a remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

9 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1 - Requisitos gerais enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Declaração de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas) - Os candidatos deverão ser detentores de licenciatura no domínio da informática conforme estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março. Não são admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau académico.

9.3 - Requisitos preferenciais - Os candidatos devem ainda possuir conhecimentos e experiência em:

9.3.1 - Administração de sistemas, nomeadamente baseados em Windows Server 2008 e superior;

9.3.2 - Administração de SGBD SQL Server 2008;

9.3.3 - Parametrização e administração da plataforma de Gestão Documental da AMBISIG;

9.3.4 - Instalação e parametrização de servidores e postos de trabalho e de todos os seus periféricos;

9.3.5 - Aplicação periódica de correções ("patches") de acordo com as normas vigentes na Agência, I. P.;

9.3.6 - Manutenção do datacenter de acordo com as normas vigentes na Agência, I. P.;

9.3.7 - Administração de ferramentas de backup e replicação "EMC AVAMAR" de acordo com o plano de backups vigente na Agência, I. P.;

9.3.8 - Emissão de pareceres técnicos e elaboração de cláusulas técnicas de cadernos de encargos visando novas aquisições;

9.4 - Apenas são admitidos a concurso os candidatos que preencham, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98.

9.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.7 - Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LTFP.

9.8 - Por não ter sido requerido parecer prévio, não se podem candidatar os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) ainda aplicável por força do disposto no artigo 12.º-H da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho que foi mantido em vigor ex vi n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt que deverá ser devidamente preenchido e assinado e podem ser entregues por uma das seguintes formas:

a) Por via eletrónica para o email Recrutamento_USI_EI1@adcoesao.pt;

b) Diretamente nas instalações da Agência, I. P., sitas na Avenida 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 10.00h às 12:00h e das 14:30h às 16:30h;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Concurso interno de ingresso para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a USI/NGRT."

10.2 - O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a) a e) do n.º 9.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

10.3 - Os candidatos podem ainda apresentar, querendo, quaisquer documentos que considerem ser suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

12 - O Júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Métodos de seleção:

Prova de conhecimentos (eliminatória);

Avaliação Curricular (eliminatória);

Entrevista profissional de seleção.

13.1 - Valoração dos métodos de seleção - Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,40 PC + 0,30 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

13.2 - Prova de Conhecimentos - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar.

A Prova de Conhecimentos tem a duração máxima de 90 minutos, reveste a forma escrita, assume natureza teórica e é de realização individual, sem possibilidade de consulta de legislação de bibliografia ou qualquer outra documentação incluindo em suporte digital.

A Prova de Conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas:

Orgânica e atribuições da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Administração de sistemas

Redes e segurança

Bases de dados

Recuperação de Desastre

Business Intelligence

A legislação e a bibliografia recomendadas para a sua realização são as seguintes:

Legislação:

Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;

Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;

Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro;

Bibliografia:

Gouveia, F., (2014), Fundamentos de Bases de Dados, FCA - Editora de Informática, Lda. Monteiro, E., Boavida, F., (2011), Engenharia de Redes Informáticas, FCA - Editora de Informática, Lda.

Gouveia, J., (2011), Gestão Prática de Redes - Curso Completo, Editora de Informática, Lda. Santos, M., Ramos, I., (2009), Business Intelligence - Tecnologias da Informação na Gestão de Conhecimento, FCA - Editora de Informática, Lda.

Serrano, A., Jardim, N. (2007), Disaster Recovery - Um paradigma na Gestão da Continuidade, FCA - Editora de Informática, Lda.

Todas as referências legislativas deverão ser consideradas nas suas versões atualizadas.

13.3 - Avaliação Curricular - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A Avaliação Curricular é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a fixar pelo júri, sendo obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4 - Entrevista Profissional de Seleção - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o Júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - Em caso de igualdade de classificação, constituem fatores de preferência os referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

14 - Atas do júri - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e constantes do aviso de abertura.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicados o ou os métodos de seleção seguintes.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, publicitada na página eletrónica da Agência, I. P., no endereço www.adcoesao.pt.

17 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: João Manuel Cordeiro Morgado, Diretor da Unidade de Sistemas de Informação;

1.º Vogal efetivo: Gonçalo Manuel Bragança Rúbio Barreira Vieira, Coordenador do Núcleo de Gestão de Recursos Tecnológicos da Unidade de Sistemas de Informação;

2.º Vogal efetivo: António Manuel da Graça Lopes Miguéns, Coordenador do Núcleo Sistema de Informação FSE da Unidade de Sistemas de Informação;

1.º Vogal suplente: Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional;

2.º Vogal suplente: Daniel Vasco Fernandes da Silva Barbosa, Técnico Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional.

19 - Publicitação de resultados: as listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt.

20 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica da Agência, I. P., no endereço eletrónico www.adcoesao.pt e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de março de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Costa Dieb.

209423576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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