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Aviso 3511/2016, de 15 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para provimento de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus

Texto do documento

Aviso 3511/2016

Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, torna público que:

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação ulterior, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, datado de 30 de setembro de 2015, foi determinada a abertura dos seguintes procedimentos concursais, por deliberação em reunião ordinária da Câmara Municipal, de 2 de dezembro de 2015, e posteriormente em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 21 de dezembro de 2015, foi aprovada a constituição dos respetivos júris:

Procedimento Concursal A - Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Obras Municipais;

Procedimento Concursal B - Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Educação, Cultura e Desporto;

Procedimento Concursal C - Provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau para o Departamento de Urbanismo e Ambiente;

Procedimento Concursal D - Provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão Administrativa;

Procedimento Concursal E - Provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão da Ação Social.

2 - Forma de provimento: Nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo.

3 - Área de atuação/conteúdo funcional: Traduz-se no exercício das competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no âmbito das competências previstas para as unidades orgânicas nucleares e flexíveis postas a concurso e definidas no Regulamento da organização dos serviços municipais do Município de Valpaços, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, em 22 de setembro de 2015, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e eventualmente as que lhe forem delegadas nos termos da lei:

Procedimento Concursal A - As competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica nuclear Departamento de Obras Municipais (DOM) definidas no artigo 3.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços municipais, competindo ao respetivo Diretor dirigir e coordenar toda a atividade relativa com este departamento, superintender nas secções de Apoio Administrativo e Secção de Águas e Saneamento, Armazém e Viaturas, e articular o Departamento com os outros serviços, propor a definição das linhas programáticas da atividade do Departamento, executar os projetos do plano de atividades que lhe sejam cometidos, colaborar no planeamento global das atividades da administração municipal, conservar a rede viária urbana e rural e executar atividades concernentes à construção e conservação das obras de abastecimento de água e esgotos;

Procedimento Concursal B - As competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica nuclear Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD) definidas no artigo 8.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços municipais, competindo ao respetivo Diretor dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da educação, cultura, desporto e turismo;

Procedimento Concursal C - As competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica nuclear Departamento de Urbanismo e Ambiente (DUA) definidas no artigo 12.º do Anexo I do Regulamento da organização dos serviços municipais, competindo ao Departamento executar atividades relativas à elaboração de projetos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração direta e à fiscalização de obras adjudicadas por empreitada, proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas e loteamentos, gestão urbanística, limpeza pública, conservação de parques, jardins, mercados e feiras e outras de natureza semelhante que sejam cometidas ao domínio da atuação da Câmara Municipal, e competindo, em especial, ao respetivo Diretor dirigir e coordenar os respetivos serviços, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do presidente, preparar o expediente e submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência, colaborar na elaboração do orçamento e plano de atividades e acompanhar a sua execução;

Procedimento Concursal D - As competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica flexível Divisão Administrativa definidas no artigo 5.º do Anexo II do Regulamento da organização dos serviços municipais, competindo à Divisão chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-administrativas e o funcionamento dos respetivos serviços tendo em conta os recursos existentes; prestar assistência técnico-administrativa à administração municipal; garantir o funcionamento dos serviços de apoio aos órgãos autárquicos; proceder à organização dos sistemas de arquivo de documentação e providenciar pela sua atualização; promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes à Divisão e contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência dos respetivos serviços; coordenar os serviços jurídicos que estão na sua dependência orgânico-funcional, bem como prestar assessoria sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pelas restantes unidades orgânicas; exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por despacho do presidente da Câmara;

Procedimento Concursal E - As competências previstas no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, em articulação com as competências estabelecidas para a unidade orgânica flexível Divisão da Ação Social definidas no artigo 14.º do Anexo II do Regulamento da organização dos serviços municipais, competindo ao respetivo Chefe de Divisão orientar e zelar pelo normal funcionamento da Divisão, tendo por funções o apoio técnico -administrativo às atividades desenvolvidas pelos restantes órgãos e serviços do município, competindo-lhe designadamente: assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da ação social; apoiar e colaborar com as instituições de solidariedade social e de intervenção no campo da saúde; colaborar ou efetuar estudos que detetem as carências de habitação, identifiquem as áreas habitacionais mais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação; efetuar inquéritos socioeconómicos, sempre que necessário; executar programas na área da saúde da comunidade e de deteção e resolução de carências sociais; coordenar, orientar e apoiar as atividades desenvolvidas pelos serviços afetos à Divisão.

4 - Requisitos de Recrutamento: Podem apresentar candidatura os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, conjugado com o disposto no artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, ou seja, trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, portadores de licenciatura adequada, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente.

5 - Perfil exigido: Além dos requisitos enunciados no ponto anterior, exige-se o seguinte perfil: competência e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e de gestão de motivações e comprovada experiência profissional na respetiva área de atuação do cargo de direção em causa.

6 - Local de trabalho: área do Município de Valpaços.

7 - Remuneração: No âmbito dos procedimentos concursais A, B e C encontra-se prevista a remuneração de (euro)2.987,24; no âmbito dos procedimentos concursais D e E encontra-se prevista a remuneração de (euro) 2.613,85.

8 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar nos procedimentos concursais A, B, C, D e E serão a avaliação curricular e a entrevista pública, todos valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata do júri do respetivo procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Formalização de candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Valpaços, Praça do Município, 5430-482 Valpaços, remetido por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado (10 dias úteis a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público), devendo ser instruída com a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e contribuinte;

b) "Curriculum vitae", datado e assinado;

c) Certificado de Habilitações Literárias;

d) Declaração comprovativa do serviço em que o candidato se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;

e) Certificados de formação profissional, apenas serão considerados os cursos e ações de formações frequentados adequadas às funções a exercer devidamente comprovadas.

Os candidatos que exerçam funções na Autarquia de Valpaços ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) desde que os mesmos constem no processo individual.

10 - Composição do Júri:

Nos Procedimentos Concursais A, B e C:

Presidente - Dr. Marcelo Caetano Delgado, Diretor de Departamento de Coordenação Geral do Município de Chaves;

Vogais efetivos: Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Boticas; e Dr. Nuno Vaz Ribeiro, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Montalegre.

Nos Procedimentos Concursais D e E:

Presidente - Prof. Doutor João Luís Verdial Andrade, Docente do Instituto Politécnico de Bragança;

Vogais efetivos: Dr. Manuel Augusto da Silva Barreira, Diretor de Departamento de Administração Geral e Finanças do Município de Boticas; e Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe de Divisão Financeira e de Administração Geral do Município de Murça.

11 - Tratando-se de um processo de seleção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponda ao perfil pretendido, os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O teor do presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt até ao 3.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelo prazo de 10 dias, bem como em órgão de imprensa de expansão nacional e no site do Município de Valpaços, em sintonia com o preceituado no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

07 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

309413637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2537316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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