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Despacho 12895/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, na sua chefe de gabinete Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente Garcia, nomeia o Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, como adjunto no mesmo Gabinete e designa-o para substituir a chefe de Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 12895/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente Garcia, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias normais de trabalho e em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, nos termos e limites constantes do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como a respectiva despesa;

b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;

c) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e assinar pedidos de liberação de créditos nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma e, ainda, as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos para execução do orçamento;

d) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete até ao montante de (euro) 2500 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

f) Permitir a acumulação de férias, aprovar o respectivo mapa, e justificar faltas, nos termos, respectivamente, dos artigos 175.º e segs. e 185.º e segs. da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

h) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.

2 - Conservando os termos do seu destacamento, pelo meu despacho 24 953/2005, de 1 de Novembro, convertido em cedência de interesse público por força do disposto no artigo 102.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 4.º e o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para meu adjunto o Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, o qual fica também designado para substituir a chefe de Gabinete nas suas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Abril de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.

21 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e

das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

201834848

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/01/plain-253538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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