1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, conjugado com os artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Sandra Marina Azevedo Ferreira Barata Vicente Garcia, os poderes para a prática dos seguintes actos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dias normais de trabalho e em dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, nos termos e limites constantes do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, bem como a respectiva despesa;
b) Autorizar as deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril;
c) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e assinar pedidos de liberação de créditos nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma e, ainda, as alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e Finanças, incluindo a antecipação de duodécimos para execução do orçamento;
d) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorizar todas as despesas eventuais de representação dos serviços do Gabinete até ao montante de (euro) 2500 e a utilização de carros de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
f) Permitir a acumulação de férias, aprovar o respectivo mapa, e justificar faltas, nos termos, respectivamente, dos artigos 175.º e segs. e 185.º e segs. da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Despachar assuntos de gestão corrente do Gabinete.
2 - Conservando os termos do seu destacamento, pelo meu despacho 24 953/2005, de 1 de Novembro, convertido em cedência de interesse público por força do disposto no artigo 102.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeio, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º, o artigo 4.º e o n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, para meu adjunto o Dr. Henrique Luís Rodrigues Sales Henriques, o qual fica também designado para substituir a chefe de Gabinete nas suas faltas e impedimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do referido decreto-lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de Abril de 2009, ficando, por este meio, ratificados os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
21 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e
das Pescas, Luís Medeiros Vieira.
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