Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22307, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada.

Texto do documento

Portaria 22307

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do Decreto-Lei 29904, de 7 de Setembro de 1939:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público da pescada congelada serão os seguintes, por quilograma:

12$00 para peixe inteiro com peso até 0,500 kg;

14$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,500 kg até 0,800 kg;

16$00 para peixe inteiro com peso de mais de 0,800 kg até 1,500 kg;

16$50 para peixe inteiro com peso de mais de 1,500 kg até 2,400 kg.

2.º Não fica sujeita a tabelamento a venda ao público de pescada congelada inteira de peso superior a 2,400 kg.

3.º É fixado em 16$00, por quilograma, o preço máximo de venda ao público de pescada congelada vendida à posta.

§ 1.º Só é permitida a venda à posta de pescadas com peso superior a 0,800 kg.

§ 2.º Quando não constituam crime de especulação ou açambarcamento, consideram-se contravenções puníveis com a multa de 1000$00 a 5000$00 a venda à posta de pescadas com peso inferior a 0,800 kg e a recusa de venda à posta de pescadas de peso superior a 0,800 kg e inferior a 2,400 kg.

4.º Nos estabelecimentos de venda ao público é obrigatória a afixação, em local bem visível, de um quadro donde conste a indicação dos preços, por quilograma, da pescada congelada, quer do peixe inteiro, quer cortado às postas.

§ único. Constitui contravenção punível com a multa de 500$00 a 3000$00 a falta do quadro com a indicação dos preços feita nos termos estabelecidos neste número.

Secretaria de Estado do Comércio, 10 de Novembro de 1966. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/10/plain-253514.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1939-09-07 - Decreto-Lei 29904 - Presidência do Conselho

    Autoriza o Governo a tomar várias providências sobre exportação e importação no sentido de assegurar o regular abastecimento do País, e a tomar as medidas necessárias ao reforço da disciplina das actividades comerciais e industriais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-15 - Portaria 195/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Dá nova redacção aos n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 22307 que fixa os preços máximos de venda ao público da pescada congelada - Mantém a redacção dos §§ 1.º e 2.º do n.º 3.º da referida portaria.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-19 - Portaria 820/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Actualiza as multas por infracções no âmbito do comércio a retalho ou por grosso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda