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Despacho 12765/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Faz público que tendo em conta a redução de efectivos já verificada, considero, nesta data, encerrado o processo de reestruturação da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 12765/2009

No decurso do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), através da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública, aprovada pelo Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, foram objecto de reestruturação entre outros serviços e organismos, a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).

No desenvolvimento do Decreto Regulamentar 24/2007, de 29 de Março, foi publicada a Portaria 352/2007, de 30 de Março, que estabeleceu a estrutura nuclear da DGITA e as competências que lhe foram atribuídas.

No âmbito da elaboração dos referidos diplomas, em momento oportuno foi proposta a redução do quadro de pessoal, tendo-se igualmente dado cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Posteriormente nos termos da legislação vigente, saíram da DGITA os seguintes efectivos:

a) Por colocação voluntária em situação de mobilidade especial.

1 técnico superior de 2.ª classe;

2 técnicos de informática de grau 2;

1 assistente administrativo especialista;

1 auxiliar administrativo;

b) Por aposentação 4 especialistas de informática de grau 3;

1 técnico de informática de grau 3;

3 técnicos de informática de grau 2;

1 técnico superior assessor;

3 assistentes administrativos especialistas.

Face ao exposto e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, faz-se público que tendo em conta a redução de efectivos já verificada, considero, nesta data, encerrado o processo de reestruturação da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

31 de Março de 2009. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253450.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 205/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 24/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 352/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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