A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20528, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera para Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário a designação do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria n.º 19766, e define as condições em que o mesmo Centro deverá desempenhar-se do encargo conferido pela alínea c) do n.º 1.º da mesma portaria.

Texto do documento

Portaria 20528

Considerando a importância assumida pelos estudos de serviço social e desenvolvimento comunitário;

Considerando o sentido da experiência já obtida através do funcionamento do Centro de Estudos Políticos e Sociais, primeiro, e do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, depois;

Considerando a necessidade de definir as condições em que este último Centro deverá desempenhar-se do encargo, conferido pela alínea c) do n.º 1.º da Portaria 19766, de assegurar a formação de pessoal;

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no artigo 7.º do Decreto 43957, de 9 Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º O Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria 19766, passa a ter a designação de Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário.

2.º A organização dos cursos de habilitação profissional exigidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 19766 será fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional.

§ único. Para efeito do funcionamento destes cursos, o Centro manterá estreita colaboração com os centros e estabelecimentos que no ultramar ministram o ensino de idênticas matérias.

3.º Do conselho do Centro passarão a fazer parte dois especialistas de serviço social, designados por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 22 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/22/plain-253339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-18 - Portaria 19766 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 583/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a natureza, atribuições e competência da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda