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Portaria 19766, de 18 de Março

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Sumário

Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

Texto do documento

Portaria 19766

Atendendo à importância que os estudos de desenvolvimento comunitário assumiram, e visto a experiência já adquirida no âmbito de actividades do Centro de Estudos Políticos e Sociais, é conveniente autonomizar e dotar com organização apropriada os trabalhos em curso, dentro da Junta de Investigações do Ultramar e sempre com o apoio do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Nestes termos:

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, nomeadamente o disposto no artigo 19.º, e sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É criado na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

2.º Compete ao Centro:

a) Estudar os problemas de desenvolvimento comunitário, quer do ponto de vista teórico, quer do ponto de vista da ciência aplicada;

b) Estudar os problemas de geografia que interessam à definição da infra-estrutura do desenvolvimento comunitário;

c) Promover, de acordo com as actividades docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, a formação de pessoal, especialmente entre os alunos do referido Instituto;

d) Reunir a documentação necessária à realização dos seus fins;

e) Redigir trabalhos para publicação baseados em resultados dos estudos efectuados, os quais serão, em regra, publicados na revista do referido Instituto;

f) Elaborar os seus planos anuais de trabalho para serem apreciados pela Junta e submetidos a aprovação superior.

3.º O Centro será dirigido por um conselho constituído pelo director do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, que preside, e a quem, por despacho ministerial, poderá ser fixado um subsídio mensal, por um professor do 2.º grupo (Ciências Económicas e Povoamento) e outro do 4.º grupo (Geografia) do mesmo Instituto, sendo estes designados pelo conselho escolar.

4.º Compete ao presidente exercer as funções executivas, que poderá delegar em qualquer dos vogais e no secretário do Centro.

5.º Por despacho ministerial, sob proposta da Comissão Executiva da Junta de Investigações do Ultramar, será mandado prestar serviço no Centro o pessoal da Junta que, pelas suas aptidões e prática em trabalho do género, se mostre conveniente, indicando aquele que desempenhará as funções de secretário.

6.º Para a realização dos seus objectivos o Centro disporá dos meios adequados que lhe forem destinados pela Comissão Executiva da Junta.

7.º Além do pessoal destacado da Junta nos termos do n.º 5.º, o Centro é constituído por investigadores, estagiários, tirocinantes, pessoal técnico e auxiliares, que prestarão os seus serviços em regime de subsidiados.

8.º Sob proposta do presidente, poderá o conselho do Centro assalariar, pelas suas dotações, o pessoal indispensável para assegurar os serviços de expediente.

9.º As verbas que, pela Junta de Investigações do Ultramar, foram atribuídas ao Centro de Estudos Políticos e Sociais para suportar as despesas do Grupo de Estudos de Desenvolvimento Comunitário passam a constituir a dotação do Centro agora criado, para o ano corrente. O Centro receberá também os arquivos e material pertencentes ao referido grupo.

Ministério do Ultramar, 18 de Março de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/18/plain-253327.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-22 - Portaria 20528 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Junta de Investigações do Ultramar e Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Altera para Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário a designação do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria n.º 19766, e define as condições em que o mesmo Centro deverá desempenhar-se do encargo conferido pela alínea c) do n.º 1.º da mesma portaria.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD294 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Fixa os planos de estudos do curso de Serviço Social e do curso complementar do serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-08 - Despacho Ministerial - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa os planos de estudos do curso de Serviço Social e do curso complementar do serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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