A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial , de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa os planos de estudos do curso de Serviço Social e do curso complementar do serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que o Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, prevê no seu artigo 7.º a existência, no âmbito do Instituto Superior de Estudos Sociais e de Política Ultramarina, de centros de estudos, criados por decisão ministerial sob proposta do conselho escolar e com o fim, entre outros, da realização de cursos de extensão;

Considerando que entre aqueles centros se conta o Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, regulado pelas Portarias n.os 19766 e 20258, respectivamente de 18 de Março de 1963 e de 22 de Abril de 1964, as quais lhe atribuem, entre outros objectivos, a realização de cursos, dentro da respectiva especialização, em conformidade com a citada disposição geral do artigo 7.º do Decreto 43957 [Portaria 19766, n.º 2.º, alínea c), e Portaria 20258, n.º 2.º];

Considerando que a organização desses cursos a professar no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, anexo ao Instituto Superior de Estudos Sociais e Política Ultramarina, deve ser fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional (citado n.º 2.º da Portaria 20258);

Considerando que, de harmonia com este preceito, e sob propostas do conselho escolar do referido Instituto, autorizei o funcionamento, no mencionado Centro, de um Curso de Serviço Social e de um Curso Complementar de Serviço Social, por despachos de 27 de Abril de 1964 e de 7 de Março de 1967, respectivamente, despachos onde se aprovava o elenco das disciplinas e se acentuava que nelas se deveria dar relevo especial aos aspectos que interessam ao ultramar português;

Considerando que convém fixar num despacho único os planos de estudos dos referidos cursos:

Determino:

Os planos de estudos do Curso de Serviço Social e do curso complementar de Serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, são os seguintes:

Curso de Serviço Social

(ver documento original)

Curso Complementar de Serviço Social

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 23 de Junho de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-18 - Portaria 19766 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-28 - Portaria 20258 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite às entidades, singulares ou colectivas, sujeitas a contribuição industrial, procederem, nos termos estabelecidos na presente portaria e até 31 Dezembro de 1964, à reavaliação dos seus activos imobilizados, para efeito de actualização dos seus balanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda