Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Ministerial DD294, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa os planos de estudos do curso de Serviço Social e do curso complementar do serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina.

Texto do documento

Despacho ministerial

Considerando que o Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961, prevê no seu artigo 7.º a existência, no âmbito do Instituto Superior de Estudos Sociais e de Política Ultramarina, de centros de estudos, criados por decisão ministerial sob proposta do conselho escolar e com o fim, entre outros, da realização de cursos de extensão;

Considerando que entre aqueles centros se conta o Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, regulado pelas Portarias n.os 19766 e 20258, respectivamente de 18 de Março de 1963 e de 22 de Abril de 1964, as quais lhe atribuem, entre outros objectivos, a realização de cursos, dentro da respectiva especialização, em conformidade com a citada disposição geral do artigo 7.º do Decreto 43957 [Portaria 19766, n.º 2.º, alínea c), e Portaria 20258, n.º 2.º];

Considerando que a organização desses cursos a professar no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, anexo ao Instituto Superior de Estudos Sociais e Política Ultramarina, deve ser fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional (citado n.º 2.º da Portaria 20258);

Considerando que, de harmonia com este preceito, e sob propostas do conselho escolar do referido Instituto, autorizei o funcionamento, no mencionado Centro, de um Curso de Serviço Social e de um Curso Complementar de Serviço Social, por despachos de 27 de Abril de 1964 e de 7 de Março de 1967, respectivamente, despachos onde se aprovava o elenco das disciplinas e se acentuava que nelas se deveria dar relevo especial aos aspectos que interessam ao ultramar português;

Considerando que convém fixar num despacho único os planos de estudos dos referidos cursos:

Determino:

Os planos de estudos do Curso de Serviço Social e do curso complementar de Serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, são os seguintes:

Curso de Serviço Social

(ver documento original)

Curso Complementar de Serviço Social

(ver documento original)

Ministério da Educação Nacional, 23 de Junho de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/08/plain-252781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-18 - Portaria 19766 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1963-12-28 - Portaria 20258 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Permite às entidades, singulares ou colectivas, sujeitas a contribuição industrial, procederem, nos termos estabelecidos na presente portaria e até 31 Dezembro de 1964, à reavaliação dos seus activos imobilizados, para efeito de actualização dos seus balanços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda