Considerando que entre aqueles centros se conta o Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, regulado pelas Portarias n.os 19766 e 20258, respectivamente de 18 de Março de 1963 e de 22 de Abril de 1964, as quais lhe atribuem, entre outros objectivos, a realização de cursos, dentro da respectiva especialização, em conformidade com a citada disposição geral do artigo 7.º do Decreto 43957 [Portaria 19766, n.º 2.º, alínea c), e Portaria 20258, n.º 2.º];
Considerando que a organização desses cursos a professar no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, anexo ao Instituto Superior de Estudos Sociais e Política Ultramarina, deve ser fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional (citado n.º 2.º da Portaria 20258);
Considerando que, de harmonia com este preceito, e sob propostas do conselho escolar do referido Instituto, autorizei o funcionamento, no mencionado Centro, de um Curso de Serviço Social e de um Curso Complementar de Serviço Social, por despachos de 27 de Abril de 1964 e de 7 de Março de 1967, respectivamente, despachos onde se aprovava o elenco das disciplinas e se acentuava que nelas se deveria dar relevo especial aos aspectos que interessam ao ultramar português;
Considerando que convém fixar num despacho único os planos de estudos dos referidos cursos:
Determino:
Os planos de estudos do Curso de Serviço Social e do curso complementar de Serviço Social, professados no Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, são os seguintes:
Curso de Serviço Social
(ver documento original)
Curso Complementar de Serviço Social
(ver documento original)
Ministério da Educação Nacional, 23 de Junho de 1967. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.