Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 20528, de 22 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera para Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário a designação do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria n.º 19766, e define as condições em que o mesmo Centro deverá desempenhar-se do encargo conferido pela alínea c) do n.º 1.º da mesma portaria.

Texto do documento

Portaria 20528

Considerando a importância assumida pelos estudos de serviço social e desenvolvimento comunitário;

Considerando o sentido da experiência já obtida através do funcionamento do Centro de Estudos Políticos e Sociais, primeiro, e do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, depois;

Considerando a necessidade de definir as condições em que este último Centro deverá desempenhar-se do encargo, conferido pela alínea c) do n.º 1.º da Portaria 19766, de assegurar a formação de pessoal;

Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no artigo 7.º do Decreto 43957, de 9 Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:

1.º O Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria 19766, passa a ter a designação de Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário.

2.º A organização dos cursos de habilitação profissional exigidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 19766 será fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional.

§ único. Para efeito do funcionamento destes cursos, o Centro manterá estreita colaboração com os centros e estabelecimentos que no ultramar ministram o ensino de idênticas matérias.

3.º Do conselho do Centro passarão a fazer parte dois especialistas de serviço social, designados por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 22 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/22/plain-253339.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-12-26 - Decreto-Lei 35395 - Ministério das Colónias

    Reorganiza a Junta das Missões Geográficas e de Investigações Coloniais.

  • Tem documento Em vigor 1961-10-09 - Decreto 43957 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Promulga a reforma do plano de estudos e do processo de recrutamento do pessoal docente do Instituto Superior de Estudos Ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1963-03-18 - Portaria 19766 - Ministério do Ultramar - Junta de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva

    Cria na Junta de Investigações do Ultramar, para funcionar junto do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, o Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 583/73 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Define a natureza, atribuições e competência da Junta de Investigações Cientificas do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda