Considerando o sentido da experiência já obtida através do funcionamento do Centro de Estudos Políticos e Sociais, primeiro, e do Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, depois;
Considerando a necessidade de definir as condições em que este último Centro deverá desempenhar-se do encargo, conferido pela alínea c) do n.º 1.º da Portaria 19766, de assegurar a formação de pessoal;
Considerando o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, e no artigo 7.º do Decreto 43957, de 9 Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
1.º O Centro de Estudos de Desenvolvimento Comunitário, criado pela Portaria 19766, passa a ter a designação de Centro de Estudos de Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário.
2.º A organização dos cursos de habilitação profissional exigidos pelo disposto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 19766 será fixada por despacho do Ministro da Educação Nacional.
§ único. Para efeito do funcionamento destes cursos, o Centro manterá estreita colaboração com os centros e estabelecimentos que no ultramar ministram o ensino de idênticas matérias.
3.º Do conselho do Centro passarão a fazer parte dois especialistas de serviço social, designados por despacho conjunto dos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 22 de Abril de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.