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Aviso 3342/2016, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Armazém)

Texto do documento

Aviso 3342/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1 - Para efeitos previstos no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, do artigo 33.º/1 e 2 da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP) e do artigo 9.º/1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 02 de setembro e da Assembleia Municipal de 09 de setembro de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal, de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico (Armazém).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do concelho de Moura.

6 - Assegura as atividades de gestão do armazém e do pessoal adstrito ao seu serviço: Controla a receção e entrega de materiais, verifica guias de remessa, bem como a sua concordância com as requisições dos fornecedores.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20/6, o recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, designadamente:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Moura;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8 - Nível habilitacional exigido: 12.º de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, (aprovado por despacho de 17/03/2009, do Ministério das Finanças), disponível no Serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16:30 horas, e na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-moura.pt, podendo ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860 - 207 Moura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando também o número e a data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço eletrónico.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionados;

c) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a identificação da relação jurídica de emprego público, bem como a carreira e categoria de que seja titular, as funções que desempenha, a avaliação de desempenho qualitativa obtida nos últimos três anos, posição remuneratória que detém, da atividade que execute e do órgão ou serviço onde exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas).

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respetivos processos individuais.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de seleção:

Exceto quando afastados por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como pelos candidatos que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

11.1 - Nos restantes casos e aos excecionados no número anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.2.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

12 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

A legislação poderá ser consultada durante a realização da prova, desde que não seja anotada, devendo para o efeito, os candidatos fazer-se acompanhar da mesma.

12.1 - Legislação recomendada à preparação da prova de conhecimentos:

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de setembro (artigos 56.º, 57.º 58.º, 96.º e 97.º);

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro (artigos 32.º a 43.º);

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (artigos 3.º a 18.º);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho (artigos 176.º a 203.º).

13 - Duração da prova escrita de conhecimentos: 60 minutos.

14 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os fatores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento Interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do 2.º método a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do 2.º método aos restantes candidatos, que se encontrem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal e garantem a reserva de recrutamento.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

17 - Ponderação e ordenação final:

17.1 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

Avaliação Curricular (A) - 70 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

17.2 - Nos restantes casos, as ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - 70 %

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

OF = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %)

18 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

19 - Composição e Identificação do júri:

Presidente: Joaquim José Lopes Cadeirinhas, Dirigente Intermédio de 3.º Grau da Unidade Orgânica Flexível de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

Vogais efetivos: Hélder Manuel Martins Dias, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação e José Francisco Pancadas Caeiro, Coordenador Técnico;

Vogais suplentes: André Albino Linhas Roxas, Chefe da Divisão de Planeamento e Administração Urbanística e Francisco José Martins Gomes, Técnico Superior (Engenharia Civil).

20 - Regime do período experimental:

O Júri do procedimento concursal é simultaneamente o júri do período experimental.

21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) Os candidatos excluídos serão notificados por ofício registados, conforme previsto na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

b) Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações municipais e disponibilizada no site do Município de Moura.

24 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações municipais, disponibilizada no site do Município de Moura, www.cm-moura.pt, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

25 - A posição remuneratória do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

26 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA)no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

29 - Consultada a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou, através do ofício n.º 0453 de 27 de agosto de 2015, de que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

11 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Santiago Augusto Ferreira Macias.

309353973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2533304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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