Procedimento concursal para provimento de um titular do cargo de direção para dirigir a Divisão de Projetos e Obras Municipais
Para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal, datada do dia 17 de dezembro de 2015, após aprovação da Câmara Municipal na reunião de 08 de outubro de 2015, e de harmonia com a Alteração à Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais de Ovar, publicada pelo Despacho 9772/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 26 agosto, em consonância com o Mapa de Pessoal, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de um cargo de direção para dirigir a Divisão de Projetos e Obras Municipais. A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção, da composição do júri e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura ao referido procedimento constará da publicação na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt)
29 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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