Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12380/2009, de 25 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que seja concedido à Associação de Desportos de Caça e Pesca de Geme, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Tojal, desde a ponte de Barral, limite de montante, até à ponte da Malheira, limite de jusante, incluindo o afluente ribeiro de Silvares, desde a união com a ribeira que passa no Pico da Regalada até à confluência com a ribeira do Tojal, abrangendo as freguesias de Lanhas, Geme, Pico, Pico de Regalados e Sabariz, concelho de Vila Verde.

Texto do documento

Despacho 12380/2009

Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Determino que seja concedido à Associação de Desportos de Caça e Pesca de Geme, com o número de identificação fiscal 506399745 e sede em Mouriz, 4730-394 Pico de Regalados, o exclusivo de pesca desportiva na ribeira de Tojal, desde a ponte de Barral, limite de montante, até à ponte da Malheira, limite de jusante, incluindo o afluente ribeiro de Silvares, desde a união com a ribeira que passa no Pico da Regalada até à confluência com a ribeira do Tojal, abrangendo as freguesias de Lanhas, Geme, Pico, Pico de Regalados e Sabariz, concelho de Vila Verde, nas condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca tem uma extensão de 6,7 km na ribeira do Tojal e de 1,44 km no ribeiro de Silvares, abrangendo uma área aproximada de 3,10 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de (euro) 18,57, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterado pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Autoridade Florestal Nacional.

5 - O pagamento da taxa referente ao ano em que a concessão de pesca entra em vigor far-se-á no acto da entrega do alvará e será devida por inteiro.

6 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Autoridade Florestal Nacional.

7 - Os repovoamentos com espécies aquícolas só poderão ser levados a efeito depois de autorizados pela Autoridade Florestal Nacional.

18 de Abril de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

201811121

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/25/plain-252949.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda