Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau para os Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura integrados no Setor de obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura.
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto e aplicável à Administração Local por força do n.º 1 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 18 de fevereiro e 20 de fevereiro de 2015 respetivamente e do meu despacho de 6 de julho de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na bolsa de emprego público, o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para os Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura integrados no Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção vai ser publicada na bolsa de emprego público até ao 3.º dia útil após publicitação no Diário da República, do referido procedimento concursal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pelas respetivas alterações.
5 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. António Luís Beites Soares.
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