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Portaria 22788, de 22 de Julho

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Sumário

Designa a direcção da Colónia Agrícola de Arnes e aprova o mapa do pessoal não compreendido nos quadros da mesma Colónia.

Texto do documento

Portaria 22788

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, e do artigo 170.º, § 1.º, e n.º 19.º do artigo 24.º do Decreto Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945, aplicáveis por força do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 41759, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência:

1.º A direcção da Colónia Agrícola de Arnes será exercida por uma comissão administrativa constituída pelos membros médicos da comissão instaladora criada por despacho ministerial de 18 de Março de 1963, publicada no Diário do Governo n.º 116, 2.ª série, de 16 de Maio, e pelo primeiro-oficial do mapa abaixo aprovado.

2.º O pessoal da Colónia Agrícola de Arnes não compreendido nos quadros será distribuído pelo seguinte mapa:

(ver documento original)

Notas

1) Os vencimentos do pessoal de enfermagem beneficiarão do aumento de 20 por cento, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 37418, de 18 de Maio de 1949.

2) O pessoal de cozinha, dos serviços de alimentação e refeitórios tem direito a alimentação gratuita.

3) O escriturário de 2.ª classe desempenhará, cumulativamente, as funções de tesoureiro, recebendo 200$00 mensais de abono para falhas.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Julho de 1967. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Tarujo de Almeida, Subsecretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/22/plain-252859.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1949-05-18 - Decreto-Lei 37418 - Ministérios do Interior e da Educação Nacional

    Reorganiza os serviços de enfermagem nos estabelecimentos hospitalares dependentes dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41759 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Cria o Instituto de Assistência Psiquiátrica, que funcionará na dependência da Direcção-Geral da Assistência, definindo a sua estrutura e atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-08 - Portaria 543/73 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Colónia Agrícola de Armes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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