Declaração DD10825, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO INTERIOR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 139, de 16.06.1969, Pág. 676
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Data:
1969-06-16
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Interior, por seu despacho de 24 de Maio
corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Artigo 86.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 1) «Despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha» ... -50000$00
Para o n.º 3) «Alimentação» ... +50000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968,
esta alteração mereceu, por despacho de 28 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o
Secretário de Estado do Orçamento.
3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1969. - Pelo
Chefe da Repartição, Alberto Rosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/16/plain-252789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252789.dre.pdf .
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