Portaria 22768, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 157/1967, Série I de 1967-07-07.
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Data:
1967-07-07
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Manda inscrever uma rubrica na tabela de receita do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas de Angola para 1967, destinada a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento.
Portaria 22768
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças aérea ultramarinas de Angola para 1967 a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 2.º «Outras receitas» N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 8247055$90 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se discrimina da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 14.º, n.º 1) «Despesas de anos económicos findos - Despesas com os anos económicos findos» ... 8247055$90
Presidência do Conselho, 7 de Julho de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/07/plain-252771.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252771.dre.pdf .
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