Declaração DD10821, de 9 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 135, de 09.06.1969, Pág. 650
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Data:
1969-06-09
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º e 6.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de
1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 de
Maio de 1969, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de
Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Despesas comuns
Despesas com o pessoal:
Artigo 923.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
Alínea 1 «Pessoal permanente»
De «Professores do quadro geral - Vencimentos e gratificações» ... -336000$00
Para «Auxiliares de limpeza - Outras localidades» ... +336000$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do
Decreto 48811, de 30 de Dezembro de 1968,
esta alteração mereceu, por despacho de 19 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o
Secretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 24 de Maio de 1969. - O
Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/06/09/plain-252738.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252738.dre.pdf .
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