Declaração DD10827, de 30 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 202, de 30.08.1967, Pág. 1555
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Data:
1967-08-30
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 26 do mês findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 5.º
Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 844.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -125463$00 Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +125463$00 Conforme o preceituado no artigo. 14.º do Decreto 47447, de 30 de Dezembro de 1966, esta alteração mereceu, por despacho de 28 do mês findo, a confirmação de S.
Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.
10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Agosto de 1967. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/30/plain-252675.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252675.dre.pdf .
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