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Portaria 22826, de 12 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 22826

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné abra um crédito especial da importância de 2787761$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Dívida da província - Juros de empréstimo do Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:

a) Um de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a grandes reparações de estradas;

b) Um de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a grandes reparações de edifícios públicos;

c) Um de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado a despesas resultantes da alteração e actualização da balizagem e sinalização do porto do Lobito;

d) Um de 1200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a grandes reparações nos edifícios das Oficinas Navais de Lourenço Marques;

e) Um de 4080000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado aos encargos com o pessoal da Polícia de Segurança Pública a recrutar nos termos do artigo 2.º do Decreto 47545, de 17 de Fevereiro de 1967;

f) Um de 4080000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado à aquisição urgente de uma vedeta para o Instituto Hidrográfico;

g) Um de 56872000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 2590.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 1), alínea a) «Comunicações e transportes - Faróis e balizagens luminosas - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1600000$00 N.º 4) «Diversos»:

Alínea b) «Intensificação da luta contra o tsé-tsé - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 750000$00 Alínea c) «Campanha de erradicação do paludismo - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 5000000$00 Alínea d) «Trabalhos de urbanização da cidade da Beira (Portaria 15674, de 27 de Janeiro de 1962) - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 3930000$00 Alínea e), n.º 2) «Recenseamento agrícola mundial - A pagar na província - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 3000000$00 Alínea f) «Serviço do censo da população - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1400000$00 Alínea h) «Participação da província nos trabalhos de meteorologia da Expedição Internacional ao Oceano Índico - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...

600000$00 Alínea j) «Despesas com o corpo de voluntários - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 4500000$00 Alínea l) «Despesas imprevistas de segurança - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 36092000$00 ... 56872000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/08/12/plain-252550.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1967-02-17 - Decreto 47545 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma província destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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