1.º Nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné abra um crédito especial da importância de 2787761$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 1.º, artigo 3.º «Dívida da província - Juros de empréstimo do Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964)», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, tomando como contrapartida igual quantia a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas.
2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
a) Um de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a grandes reparações de estradas;
b) Um de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, destinado a grandes reparações de edifícios públicos;
c) Um de 1000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, destinado a despesas resultantes da alteração e actualização da balizagem e sinalização do porto do Lobito;
d) Um de 1200000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado a grandes reparações nos edifícios das Oficinas Navais de Lourenço Marques;
e) Um de 4080000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado aos encargos com o pessoal da Polícia de Segurança Pública a recrutar nos termos do artigo 2.º do Decreto 47545, de 17 de Fevereiro de 1967;
f) Um de 4080000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano, destinado à aquisição urgente de uma vedeta para o Instituto Hidrográfico;
g) Um de 56872000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o corrente ano:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 2590.º «Outras despesas extraordinárias»:N.º 1), alínea a) «Comunicações e transportes - Faróis e balizagens luminosas - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1600000$00 N.º 4) «Diversos»:
Alínea b) «Intensificação da luta contra o tsé-tsé - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 750000$00 Alínea c) «Campanha de erradicação do paludismo - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 5000000$00 Alínea d) «Trabalhos de urbanização da cidade da Beira (Portaria 15674, de 27 de Janeiro de 1962) - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 3930000$00 Alínea e), n.º 2) «Recenseamento agrícola mundial - A pagar na província - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 3000000$00 Alínea f) «Serviço do censo da população - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 1400000$00 Alínea h) «Participação da província nos trabalhos de meteorologia da Expedição Internacional ao Oceano Índico - Dos saldos das contas de exercícios findos» ...
600000$00 Alínea j) «Despesas com o corpo de voluntários - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 4500000$00 Alínea l) «Despesas imprevistas de segurança - Dos saldos das contas de exercícios findos» ... 36092000$00 ... 56872000$00 Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. Cota.