Orçamento Suplementar , de 1 de Fevereiro
De receita e despesa para o ano de 1968 do Instituto Hidrográfico
Orçamento suplementar
2.º orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1968
Receita
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 4.º «Verba inscrita no orçamento geral da província de Moçambique, como despesa extraordinária, pela Portaria 22826» ... 4000000$00
Despesa
CAPÍTULO ÚNICO
Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 4000000$00
Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, 31 de Dezembro de 1968. - Pelo Presidente, Raul Ângelo de Pinho e Costa, capitão-de-mar-e-guerra.
Concordo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Visto. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2470618.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1967-08-12 -
Portaria
22826 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.
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