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Orçamento Suplementar , de 1 de Fevereiro

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Sumário

De receita e despesa para o ano de 1968 do Instituto Hidrográfico

Texto do documento

Orçamento suplementar

2.º orçamento suplementar de receita e despesa para o ano de 1968

Receita

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 4.º «Verba inscrita no orçamento geral da província de Moçambique, como despesa extraordinária, pela Portaria 22826» ... 4000000$00

Despesa

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 2.º «Despesas com o material» ... 4000000$00

Conselho Administrativo do Instituto Hidrográfico, 31 de Dezembro de 1968. - Pelo Presidente, Raul Ângelo de Pinho e Costa, capitão-de-mar-e-guerra.

Concordo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Visto. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-12 - Portaria 22826 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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