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Decreto 47545, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da mesma província destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Texto do documento

Decreto 47545

Considerando que se torna indispensável facultar ao Governo-Geral de Moçambique os recursos financeiros necessários a uma rápida integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública da província, nas condições estabelecidas pelo Decreto 46498, de 19 de Agosto de 1965;

Considerando a necessidade de dotar aquele Corpo de Polícia de meios humanos e

materiais a uma eficiente actuação;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição e por motivo de

urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Governo-Geral de Moçambique a utilizar parte dos saldos das contas de exercícios findos na abertura de créditos na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província, destinados a ocorrer aos encargos derivados da integração das companhias móveis de polícia no Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Art. 2.º Enquanto se mantiverem as actuais circunstâncias de alteração de ordem pública, poderá ser recrutado, em regime de prestação de serviço, o pessoal que se torne indispensável a uma eficiente actuação do Corpo de Polícia de Segurança Pública.

§ 1.º O pessoal a admitir perceberá remuneração idêntica à do correspondente pessoal

dos quadros.

§ 2.º Os encargos serão satisfeitos por uma verba global, a inscrever no orçamento geral da província, com contrapartida nos recursos indicados no artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-08-19 - Decreto 46498 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Regula o ingresso do pessoal das companhias móveis de polícia nos lugares vagos do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Moçambique - Dá nova redacção ao artigo 15.º do Decreto n.º 44241, que promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar, e ao mapa I anexo ao Decreto n.º 42223, na parte respeitante ao comandante e adjunto do Corpo de Polícia de Segurança Pública de S. Tomé e Príncipe, e adita um parágrafo ao artigo 99.º do Regulamento do Hospital do Ultramar, promulgado pelo Decreto (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-12 - Portaria 22826 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo da província ultramarina da Guiné abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província e abre créditos nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique destinados a ocorrer a determinados encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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