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Despacho 3361/2016, de 4 de Março

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Sumário

Delegação de competências do Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal

Texto do documento

Despacho 3361/2016

1 - Através do Despacho 11631/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, de 6 de setembro de 2013, delegou a senhora Conselheira Procuradora-Geral da República no Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, com possibilidade de subdelegação noutros magistrados do DCIAP, as competências que lhe são atribuídas na referida lei, relativas às medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

2 - Através do meu Despacho 12786/2013, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 193, de 7 de outubro de 2013, subdeleguei as competências que me foram atribuídas nos senhores Procuradores da República Dr. Vitor Manuel Vieira de Magalhães, Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira e Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina.

3 - Na sequência da especialização que se pretendeu consagrar com a «Nova Estrutura do DCIAP», foi proferido o Despacho 11200/2014, publicado no Diário da República 2.ª série de 4 de setembro de 2014, com vista à subdelegação de competências aos magistrados do DCIAP que integram o Grupo 3 - Crimes no Setor Financeiro, Contratação Pública e Corrupção.

4 - Verifica-se, no entanto, que os crimes subjacentes ao branqueamento se reportam, igualmente, à criminalidade fiscal, ao tráfico de droga e ao terrorismo. Por isso, considero ser desejável que os magistrados que investigam estas realidades criminais também devem acompanhar e passar a despachar os processos de prevenção de branqueamento.

5 - Nos termos e para os efeitos do citado preceito e lei, subdelego tais competências nos senhores Procuradores em funções neste DCIAP, de acordo com as seguintes regras:

a) O despacho relativo aos processos de prevenção de branqueamento tem caráter urgente;

b) Os Srs. Procuradores da República e a Unidade de Apoio do DCIAP observarão os procedimentos constantes do Regulamento aprovado e demais instruções escritas já aprovadas ou a aprovar;

c) Para cada comunicação de branqueamento é feito o respetivo registo, sendo o expediente submetido a despacho do Procurador de acordo com as regras de distribuição e com Regulamento aprovado;

d) Ficam, designadamente, afetos ao exercício das competências previstas na lei em causa, no âmbito da presente subdelegação de poderes, os senhores Procuradores da República Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Dr. Carlos Alberto Casimiro Nunes, Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina, Dr.ª Carla Susana Teixeira Figueiredo, Dr. João Eugénio Serpa Botelho de Melo, Dr. Rui Pedro Correia Ramos Marques e Dr.ª Ana Cristina Nunes Catalão;

e) Nas ausências, férias e impedimentos destes, o expediente é despachado pelo Procurador de turno.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de março de 2015.

22 de fevereiro de 2016. - O Diretor do DCIAP, Amadeu Guerra.

209389881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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