1 - Através do Despacho 11631/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República II.ª série, de 6 de setembro de 2013, delegou a Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República no Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, com possibilidade de subdelegação noutros magistrados do DCIAP, as competências que lhe são atribuídas na referida lei, relativas às medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.
2 - Nos termos e para os efeitos do mesmo preceito e lei subdelego tais competências nos Senhores Procuradores em funções neste DCIAP, de acordo com as seguintes regras:
a) O despacho relativo à prevenção de branqueamento tem caráter urgente;
b) Para cada comunicação de branqueamento é elaborado um processo administrativo;
c) Ficam, designadamente, afetos ao exercício das competências previstas na lei em causa, no âmbito da presente subdelegação de poderes, os senhores Procuradores da República Dr. Vitor Manuel Vieira de Magalhães, Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira e Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina;
d) Nas ausências, férias e impedimentos destes, o expediente é despachado pelo Procurador de turno.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.
12 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra.
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