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Despacho 12786/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do artigo 63.º da Lei n.º 25/2008, de 5 de junho

Texto do documento

Despacho 12786/2013

1 - Através do Despacho 11631/2013, de 27 de agosto, publicado no Diário da República II.ª série, de 6 de setembro de 2013, delegou a Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República no Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, nos termos do artigo 63.º da Lei 25/2008, de 5 de junho, com possibilidade de subdelegação noutros magistrados do DCIAP, as competências que lhe são atribuídas na referida lei, relativas às medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

2 - Nos termos e para os efeitos do mesmo preceito e lei subdelego tais competências nos Senhores Procuradores em funções neste DCIAP, de acordo com as seguintes regras:

a) O despacho relativo à prevenção de branqueamento tem caráter urgente;

b) Para cada comunicação de branqueamento é elaborado um processo administrativo;

c) Ficam, designadamente, afetos ao exercício das competências previstas na lei em causa, no âmbito da presente subdelegação de poderes, os senhores Procuradores da República Dr. Vitor Manuel Vieira de Magalhães, Dr. Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira e Dr.ª Inês Catalão Sena Henriques Bonina;

d) Nas ausências, férias e impedimentos destes, o expediente é despachado pelo Procurador de turno.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de março de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito das referidas competências.

12 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Amadeu Guerra.

207280023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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