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Aviso 2909/2016, de 4 de Março

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Sumário

Concurso documental de ingresso para recrutamento de 1 investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Olivicultura - azeitona e azeite em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 2909/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, com a alteração introduzida pela Lei 175/99, de 14 de setembro, sob proposta do Conselho Científico, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), de 20 de maio de 2015 e após Despacho 3414/2015-SEAP, de 19 de novembro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública faz-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Conselho Diretivo INIAV, I. P., de 21 de janeiro de 2016, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental de ingresso para recrutamento de 1 investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Olivicultura - azeitona e azeite em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por ser uma carreira não revista e nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e, ainda, conforme Despacho 3414/2015-SEAP, de 19 de novembro de 2015.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3.191,82 (euro) mensais com a redução prevista, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se em Elvas.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - Os definidos nos artigos 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do art.º 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, junto com Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99.

8.2 - Requisitos específicos - os requisitos estabelecidos no n.º 1, alíneas a) e b) do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos específicos:

a) Doutoramento em Engenharia Agronómica, Biologia ou afins com dissertação no domínio temático do melhoramento genético de plantas lenhosas para fruto;

b) Experiência profissional mínima de 5 anos em tecnologias convencionais do melhoramento genético de plantas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9 às 12:30 horas e das 14 às 17:30 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, ou por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril;

b) Sete exemplares do curriculum vitae do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, elaborado de acordo com a grelha de avaliação referida no ponto 14.1.

c) Sete exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital.

10.1 - As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas ou créditos de frequência não serão consideradas.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do INIAV, em Oeiras, publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por carta registada com aviso de receção.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo critério de avaliação, o mérito profissional e científico.

14.1 - Na avaliação do mérito profissional e científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, com uma classificação de 0 a 20 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área do melhoramento genético, com a ponderação de 25 %;

b) Experiência profissional na área da olivicultura, com a ponderação de 10 %;

c) Formação Profissional na área da olivicultura, com a ponderação de 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 10 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviço à comunidade na área agrícola, com a ponderação de 15 %;

g) Experiência de realização de trabalho técnico/científico com organizações de agricultores, com a ponderação de 25 %.

A valoração da "Qualidade do trabalho científico e técnico na área do melhoramento genético" será obtida pela divisão do somatório resultante dos itens a seguir mencionados pelo número de anos de após doutoramento (sendo o número de anos arredondado à unidade, por excesso):

Item 1: Participação em projetos de investigação:

Projetos internacionais - 10 pontos/projeto.

Projetos nacionais - 5 pontos/projeto.

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0,5, caso a função seja de participação.

Item 2: Publicações:

Livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 8 pontos cada.

Capítulos de livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 6 pontos cada.

Artigos em revistas indexadas - 5 pontos/artigo.

Publicações em atas de congressos - 0,1 pontos cada.

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso de se tratar do primeiro autor e pelo fator de 0,5, nos outros casos.

Item 3: Prémios científicos e técnicos:

O júri poderá atribuir uma valoração entre 1 a 10 pontos, consoante a sua relevância técnico/científica.

O parâmetro da "Experiência profissional na área da olivicultura" será quantificado em 5 pontos/ano, até ao limite de 50 pontos.

O parâmetro "Formação Profissional na área da olivicultura" será quantificado em 0,05 pontos/hora ou 0,5 pontos/crédito.

O parâmetro "Contribuições em atividades de orientação científica" é o somatório dos seguintes itens:

Supervisão de pós-doutoramento - 5 pontos.

Supervisão de doutoramento - 3 pontos.

Supervisão de mestrado - 1 ponto.

Supervisão de trabalho de licenciatura (igual ou maior que) 20 créditos ECTS) - 0,5 pontos.

Estes valores serão multiplicados pelo fator 1, no caso de ser no domínio da olivicultura e por 0,25 se for em outras áreas de conhecimento. Nos casos em que é atribuído grau, só serão consideradas as supervisões concluídas com sucesso.

O parâmetro "Participação em órgãos de gestão" será quantificado da seguinte forma:

Membro da presidência/direção: 1 ponto/ano.

Outras funções de gestão: 0,1 ponto/ano.

Estes fatores são multiplicados por 1 se for uma instituição de investigação e/ou ensino superior e multiplicados por 0,1 se for outro tipo de instituição.

O parâmetro "Prestação de serviço à comunidade na área agrícola" será quantificado da seguinte forma:

Formação ministrada - 0,1 pontos/hora ou 1 ponto/crédito. Até ao limite máximo de 10 pontos.

Assistência técnica/científica devidamente comprovada - 0,5 pontos/ação. Até ao limite máximo de 5 pontos.

O parâmetro "Experiência de realização de trabalho técnico/científico comorganizações de agricultores" será quantificado da seguinte forma:

7 pontos por cada projeto, contrato ou protocolo de Investigação, Experimentação e/ou Inovação com agricultores ou organizações de produtores (estes projetos não serão considerados no parâmetro "Qualidade do trabalho científico e técnico na área do melhoramento genético").

Publicações técnicas, comunicações orais e outras ações de divulgação - 1 ponto/cada.

15 - A apreciação mencionada no n.º 14.1 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida.

15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

16 - Em conformidade com o Despacho 14542/2015, alínea c), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 9 de dezembro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Professor doutor Nuno Figueira Boavida Canada, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.)

Vogais:

Professor doutor João Mota Barroso, professor associado da Universidade de Évora.

Professor doutor João Paulo Mello e Abreu, professor associado Universidade de Lisboa, Instituto Superior de Agronomia.

Professor doutor Luís Rallo, professor catedrático emérito da Universidade de Córdova.

Doutor Alexandre Paulo Mourão António de Aguiar, investigador principal do INIAV, I. P.

Doutor Luís Cruz Carneiro, investigador principal aposentado do antigo INIA.

22 de janeiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

209391265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2525195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 175/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico comum das associações de freguesias de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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