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Despacho 11975/2009, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho-Extracto 9390/2007, de 24 de Maio, que cria as unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Despacho 11975/2009

Importando ajustar alguns requisitos relativos às unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências, definidas através do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9367/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, e pelo Despacho 19714/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 9.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, determina-se:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 20.º do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo despacho 9367/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, e pelo Despacho 19714/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

3 - A EA é coordenada por um técnico superior, preferencialmente licenciado em Direito.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

12 de Maio de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

201787496

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/19/plain-252433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 338/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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