Importando ajustar alguns requisitos relativos às unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências, definidas através do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9367/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, e pelo Despacho 19714/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de Julho.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 9.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, determina-se:
Artigo 1.º
Alteração
O artigo 20.º do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo despacho 9367/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, e pelo Despacho 19714/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 20.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
3 - A EA é coordenada por um técnico superior, preferencialmente licenciado em Direito.»Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.12 de Maio de 2009. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
201787496