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Despacho 19714/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o Despacho nº 9390/2007 de 24 de Maio, relativo às Unidades Orgânicas Flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Texto do documento

Despacho 19714/2008

Unidades orgânicas flexíveis da Autoridade Nacional de Protecção Civil Através do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Despacho 9367/2008, de 11 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da ANPC, bem como as correspondentes atribuições e competências.

Os projectos e programas a implementar no triénio 2008-2010, nomeadamente, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), determinam a necessidade de reformulação de algumas atribuições e competências previstas no supra-referido despacho e, consequentemente, impõem a reestruturação de algumas unidades orgânicas flexíveis, com vista a melhorar a eficiência da ANPC, em especial, no que concerne a redução de custos e a ganhos de produtividade e qualidade nos serviços prestados.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, atento o disposto no artigo 9.º da Portaria 338/2007, de 30 de Março, determina-se:

Artigo 1.º

Alteração

Os artigos 1.º, 12.º e 14.º do Despacho 9390/2007, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio, alterado pelo Despacho 9367/2008, de 11 de Janeiro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - No Núcleo de Organização e Recursos Humanos existem as Secções de Pessoal, de Vencimentos e de Expediente Geral.

6 - ...

7 - No Núcleo de Gestão Patrimonial existe uma Equipa Técnica designada por Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos e as Secções de Aprovisionamento e de Património.

Artigo 12.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

3 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g)...

h)...

i)...

j)...

4 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

5 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

6 - No âmbito da documentação e arquivo, compete ao NORH:

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

7 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

8 - O NORH integra ainda a Secção de Expediente Geral, à qual compete a prossecução das atribuições previstas na alínea a) do n.º 6, e o Centro de Documentação e Arquivo, ao qual competem as atribuições previstas nas alíneas b) a e) do n.º 6.

9 - ...

10 - (Revogado)

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a)...

b)...

c)...

d)...

3 - No âmbito da organização e desenvolvimento dos projectos estratégicos da ANPC, designadamente, no âmbito do QREN, compete ao NGP, através do Gabinete de Apoio aos Projectos Estratégicos (GAPE):

a) Gerir os processos de contratação pública de elevada complexidade;

b) Acompanhar e monitorizar a implementação dos projectos;

c) Assegurar o registo e controlo documental dos processos administrativos;

d) Garantir a assessoria técnica nas áreas relativas à contratação pública de elevada complexidade.

4 - (Anterior n.º 3)

5 - (Anterior n.º 4)

6 - (Anterior n.º 5)

7 - O GAPE é coordenado por um técnico superior, com experiência profissional na área da contratação pública."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

15 de Julho de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/24/plain-236764.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 338/2007 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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