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Aviso 2858/2016, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de três assistentes técnicos para os Serviços de Apoio ao Estudante em Leiria e Caldas da Rainha dos Serviços de Ação Social do IPLeiria

Texto do documento

Aviso 2858/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 02 de dezembro de 2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, foi autorizada a abertura pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nos Serviços de Ação Social do IPLeiria para postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, em virtude de ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Funções/Caraterização dos postos de trabalho:

Três postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico para o exercício de funções nos Serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social do IPLeiria, para desempenhar as funções correspondentes ao grau de complexidade 2, em conformidade com o previsto no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), nomeadamente:

Atendimento aos estudantes e seus familiares que procuram informação sobre os benefícios sociais disponibilizados aos estudantes do ensino superior e outras valências dos Serviços de Ação Social; análise de candidaturas a bolsa de estudo a estudantes do ensino superior; entrevistas a estudantes candidatos a benefícios sociais e ao FASE(ver documento original); participação ativa na seleção dos estudantes inscritos no Fundo de Apoio Social aos Estudantes do IPLeiria e no tratamento dos dados sobre o referido fundo; criação dos ficheiros para cobrança direta na conta de receitas devidas pelos estudantes; organização dos processos para cobrança coerciva.

Competências associadas: Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; iniciativa e autonomia; linguísticas (conhecimento e expressão de uma ou mais línguas estrangeiras); conhecimento e experiência no manuseamento do software Excel, Word, GIAF e SICABE; saber comunicar.

5 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, atualizada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

7 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: 3 (três) contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria e carreira geral de Assistente Técnico.

8 - Locais de trabalho: Serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social do IPLeiria: 2 (dois) no Edifício Sede do IPLeiria; 1 (um); no campus 3 (Caldas da Rainha) do IPLeiria.

9 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório está condicionado às regras constantes no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015), sendo que a posição remuneratória de referência a que se refere a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, consiste na 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente técnico, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 683,13 de remuneração base.

10 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente os Serviços de Ação Social do IPLeiria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015).

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

11.2 - Deverão igualmente reunir, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

12 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.

13 - Requisitos e competências preferenciais:

a) Domínio da língua inglesa (compreensão, conversação escrita); sólidos conhecimentos dos programas do Microsoft Office, Edoclink, GIAF e SICABE.

b) Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; iniciativa e autonomia; linguísticas; saber comunicar.

14 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do IPLeiria. A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

15.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada até ao termo do prazo fixado:

a) Pessoalmente no Edifício Sede do IPLeiria, sita na Rua General Norton de Matos, em Leiria, durante as horas normais de expediente (09:00 às 13:00 h e das 14:00 às 18:00 h); ou,

b) Através de correio registado e com aviso de receção, para Serviços de Ação Social do IPLeiria, Rua General Norton de Matos, Apartado 4014, 2411-901 Leiria.

16 - A apresentação de candidatura, em suporte de papel, deverá ser efetuada, sob pena de exclusão, através do formulário referido no ponto 15, e ainda:

a) Fotocópia simples e legível de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer inerente ao posto de trabalho que ocupa ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou;

e) Curriculum Vitae;

f) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos três últimos anos ou fotocópias simples das respetivas fichas de avaliação.

17 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 11.2 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no referido formulário, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

18 - Aos candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social do IPLeiria não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Métodos de seleção obrigatórios: Considerando que o presente procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado limita-se à utilização de apenas um método de seleção obrigatório de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.

19.1 - Prova de conhecimentos (PC):

i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

ii) Candidatos colocados em situação de requalificação que, por último, executaram atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;

iii) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos que se encontrem em requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e tenham, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optado, por escrito, pela realização destes métodos de seleção.

19.2 - Avaliação curricular (AC): candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, exceto se afastados por escrito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

20 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

21 - Valoração dos métodos de seleção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

21.2 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação resultará do somatório das pontuações obtidas aos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).

21.3 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22 - A Ordenação Final (OF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

23 - Prova de conhecimentos

23.1 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento nem recorrer a quaisquer meios eletrónicos e ou informáticos ou a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada. Para este efeito é expressamente autorizada a consulta dos textos legislativos indicados, em suporte papel, desde que não anotados, nem comentados. A violação desta regra implica a anulação da prova de conhecimentos, atribuindo-se a classificação de zero valores.

23.2 - A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de duas horas, com caráter teórico-prático e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova terá questões teóricas de resposta múltipla, de desenvolvimento e questões práticas, com eventual recurso a computadores disponibilizados pelos Serviços de Ação Social do IPLeiria. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:

a) Organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

b) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

c) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna;

d) Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

e) Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes;

f) Fundo de Apoio Social aos Estudantes do IPLeiria;

g) Princípios da política de ação social no ensino superior.

A bibliografia recomendada à preparação dos preditos temas são as seguintes:

Fontes, José - Curso Breve Sobre o Código do Procedimento Administrativo. 3.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007;

Novo Código do Procedimento Administrativo da Editora Almedina, edição de 2016 anotada e comentada.

Plano de Gestão de Riscos do IPL e SAS (www.ipleiria.pt - Informação de Gestão);

Warren, C. Como escrever cartas e emails. Texto Editores, Lisboa, 2009.

Legislação necessária, na redação vigente à data da realização da prova de conhecimentos:

Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Decreto-Lei 73/2014, de 13 de maio (altera e republica o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril);

Decreto-Lei 129/93, publicado na 1.ª série A do Diário da República, n.º 94, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 113/97 de 16/09, pela Lei 62/2007 de 10/09, atualizado pelo Decreto-Lei 204/2009 de 31 de agosto - Estabelece os princípios da política de ação social no ensino superior;

Despacho 7031-B/2015, de 24 de junho - Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Despacho 26873/2005, de 28 de dezembro - Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Despacho 11640/2013 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, 6 de setembro de 2013 - Regulamento de Funcionamento das Residências de Estudantes do IPLeiria.

24 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório. Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

25 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

27 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Celina Maria de Melo Gaspar, Técnico Superior dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Ana Zita Lopes Baptista de Oliveira, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Anabela Pereira da Silva Jorge Reis, Assistente Técnico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Cecília de Oliveira Gândara Boa Ventura, Técnico Superior do Instituto Politécnico de Leiria;

2.º Vogal - Suzana Paula Carvalho Oliveira Gonçalves, Assistente Técnico dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, sempre que o solicitarem.

29 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

30 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

31 - Notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

33 - Após a aplicação do método de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.

34 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt. - "Viver e Estudar-Ação Social-Publicação de Atos-Concursos".

35 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

36 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma mencionado.

37 - Publicitação do Aviso: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPLeiria, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, aviso/anuncio em jornal de expansão nacional.

25 de fevereiro de 2016. - O Administrador dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria, Miguel Júlio Teixeira Guerreira Jerónimo.

209384964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 204/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, que estabelece os princípios da política de acção social no ensino superior, promovendo o acesso aos benefícios da acção social do ensino superior aos estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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