Portaria 24084
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 181500$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, destinado ao pagamento da compensação de vencimentos aos seis vogais da secção do contencioso do referido Conselho, nos termos do Decreto-Lei 48853, de 30 de Janeiro de 1969, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 39602, de 3 de Abril de 1954, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 44585, de 20 de Setembro de 1962, tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.