Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar - Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Referência 01/SAS-IPT/2015).
1 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, adiante designada apenas por LTFP, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada apenas por Portaria do Regime Concursal, faz -se público que, por despacho de 29 de dezembro de 2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por SAS-IPT, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, e que não foi efetuada consulta prévia junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (enquanto ECCRC), por estar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta, uma vez que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento junto da mesma.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento junto do INA, através do Procedimento Prévio n.º 25113, de 22 de setembro de 2015, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
4 - Local de trabalho: Campus do IPT, em Tomar.
5 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no artigo 88.º da LTFP, implicando, para além da execução de quaisquer tarefas auxiliares e de apoio operacional nos serviços, conforme necessidade do serviço e orientação superior, que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente operacional, às quais corresponde o grau de complexidade 1, designadamente, a execução das seguintes funções:
Vigilância noturna, eventualmente em regime de turnos rotativos, das instalações exteriores situadas dentro dos limites do perímetro do Campus do IPT, que inclui, sem prejuízo das demais que forem definidas pelo superior hierárquico, controlo de entradas e saídas na Portaria de entrada no Campus, encerramento e abertura de portas dos edifícios e salas, ligação e desligamento de alarmes, sistemas de controlo de acesso e iluminações interiores e exteriores;
Vigilância noturna, eventualmente em regime de turnos rotativos, das instalações interiores e exteriores das residências de estudantes dos SAS-IPT, no Campus do IPT, em moldes a definir pelo superior hierárquico;
Reporte em relatórios escritos dirigidos ao superior hierárquico, de quaisquer situações anómalas ou que, de acordo com instruções superiores, careçam de ser relatadas, e ocorram durante o seu período de trabalho.
6 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria do Regime Concursal, a Lei do Orçamento de Estado, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Por despacho do Presidente do IPT, de 29 de dezembro de 2015, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
9 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível Habilitacional: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos: posse de experiência profissional anterior em funções idênticas às do lugar a prover.
12 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos SAS-IPT, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
13 - Posicionamento remuneratório: Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposto aos candidatos selecionados a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Assistente Operacional, o nível remuneratório 1 de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 505 (euro) (quinhentos e cinco euros), nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
14 - Os candidatos, se for o caso, deverão informar obrigatoriamente os SAS-IPT do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel e mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica do IPT, no seguinte endereço:
http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17.30h ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
16 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
17 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, são:
17.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria do Regime Concursal;
c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação da posição remuneratória e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
e) Comprovativos das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
17.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria do Regime Concursal;
c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Documentos comprovativos do tempo de serviço e das funções desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
17.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 9 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
17.4 - Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPT estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7, do artigo 28.º, da Portaria do Regime Concursal.
17.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17.6 - Nos termos da alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria do Regime Concursal, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
17.7 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
18 - Métodos de Seleção obrigatórios: os métodos de seleção obrigatórios, que terão natureza eliminatória, são os seguintes:
18.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), no caso de:
a) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;
c) Candidatos colocados em situação de requalificação que, por último, executaram atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;
d) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos que se encontrem em requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e tenham, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optado, por escrito, pela realização destes métodos de seleção.
18.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de avaliação de Competências (EAC), no caso de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, exceto se afastados por escrito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
19 - Método de seleção facultativo: nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 7.º da Portaria do Regime Concursal, em ambos os casos previstos nos números 18.1 e 18.2, será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
20 - Valoração dos métodos de seleção:
21.1 - Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
21.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderão, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).
21.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
22 - A Classificação para efeitos de Ordenação Final (COF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
COF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
ou
COF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF = Classificação para efeitos de Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
23 - Prova de conhecimentos:
23.1 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta unicamente em suporte papel, e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:
a) Conhecimentos básicos de língua portuguesa e matemática;
b) Carta Ética da Administração Pública (disponível para impressão e/ou consulta, em http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/);
c) Organização e funcionamento do IPT - Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril (disponíveis para impressão e/ou consulta em http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/);
d) Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas (Lei do Trabalho em Funções Públicas, disponível para impressão e/ou consulta em: http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/).
24 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria do Regime Concursal.
25 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria do Regime Concursal, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
26 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria do Regime Concursal.
27 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria do Regime Concursal, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria do Regime Concursal, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
29 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Adélia Nunes Leal, Responsável pela Direção de Recursos Humanos do IPT
Vogais Efetivos:
1.º Vogal - Isabel Vieira Costa, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos do IPT
2.º Vogal - Francisco Madureira Salgueiro, Técnico Superior dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente - Maria de Lurdes Lopes Ferreira da Silva, Técnica Superior da Direção de Recursos Humanos do IPT;
2.º Vogal Suplente - Ana Maria Pereira, Coordenadora Técnica dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Tomar
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do Regime Concursal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica do IPT, no endereço: http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
31 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria do Regime Concursal para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
32 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do IPT, sitas no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar e disponibilizada na sua página eletrónica no seguinte endereço: http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.
33 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
34 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
35 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria do Regime Concursal o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do IPT e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, num jornal de expansão nacional.
29 de dezembro de 2015. - O Presidente do IPT, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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