Decreto 49002, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 111/1969, Série I de 1969-05-10.
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Data:
1969-05-10
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Secções desta página::
Regula a cobrança durante o ano de 1969 do imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no referido ano pelo artigo 10.º da Lei n.º 2136.
Decreto 49002
Nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da
Lei 2136, de 21 de Dezembro de 1968,
procede-se ao estudo das adaptações que se mostrem necessárias nos regimes de
concessão de serviços públicos ou de exclusivo, em face da natureza extraordinária do
imposto para a defesa e valorização do ultramar.
Torna-se, porém, indispensável a publicação do regulamento para a liquidação e cobrança,
no presente ano, desse imposto extraordinário, cuja arrecadação foi autorizada pelo n.º 1
do artigo 10.º da mesma lei;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O imposto para a defesa e valorização do ultramar, criado pelo artigo 8.º da
Lei 2111, de 21 de Dezembro de 1961, e mantido no ano de 1969 pelo artigo 10.º da
Lei 2136, de 21 de Dezembro de 1968, reger-se-á, durante o ano de 1969, pelas
normas regulamentares aprovadas pelo
Decreto 47780, de 6 de Julho de 1967, e
rectificações constantes do Diário do Governo n.º 186, de 10 de Agosto do mesmo ano,
com as necessárias adaptações que resultam do avanço de dois anos na tributação e
ainda com as alterações seguintes:
a) Substituição, no § 2.º do artigo 4.º, da importância de 666667$00 pela de 555556$00;
b) Substituição, no § 1.º do artigo 12.º, da referência ao Decreto 47086, de 9 de Julho
de 1966, pela do Decreto 47780, de 6 de Julho de 1967.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 30 de Abril de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 10 de Maio de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/05/10/plain-252221.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/252221.dre.pdf .
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