A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Decreto 47926, de 9 de Setembro

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Sumário

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 47926
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução dos Decretos-Leis n.os 47691 e 47754, de, respectivamente, 11 de Maio e 9 de Junho de 1967, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento seguinte:

Ministério do Interior
No capítulo 2.º:
Do artigo 33.º, n.º 1) "Pagamento de serviços ...» ... -500$00
Para o artigo 31.º, n.º 2) "Telefones» ... +500$00
No capítulo 5.º:
Do artigo 62.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00
Para o artigo 64.º, n.º 5) "Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +300000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 233296043$80 destinados, quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação
Capítulo 1.º "Presidência da República - Chancelaria das Ordens Portuguesas»:
Artigo 16.º "Encargos administrativos», n.º 2) "Publicidade e propaganda» ... 50000$00

Capítulo 6.º "Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:
Artigo 108.º, n.º 2) "De móveis» ... 10000$00
Capítulo 8.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea - Regimento de Caçadores Pára-Quedistas (Tantos)»:

Artigo 309.º "Outros encargos», n.º 2) "Tratamentos e outras despesas com sinistrados, bem como indemnização para compensação de danos causados em semoventes, propriedades, etc.» ... 190015$30

... 250015$30
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 4) "Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 "Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo do Export-Import Bank - Financiamento da Ponte Salazar (ver nota l) ... 55492606$90

(nota l) Decreto-Lei 43514, de 23 de Fevereiro de 1961.
Artigo 2.º " Amortizações», n.º 4) "Dívida externa a cargo do Tesouro», alínea 2 "Contraída ao abrigo de outros acordos»:

Empréstimo do Export-Import Bank - Financiamento da Ponte Salazar (ver nota r) ... 18543939$50

(nota r) Decreto-Lei 43514, de 23 de Fevereiro de 1961.
Capítulo 6.º "Secretaria-Geral»:
Artigo 59.º, n.º 1), alínea 2 "Restituições que não possam ser classificadas nas outras verbas descritas neste orçamento também para restituições» ... 400000$00

Capítulo 9.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 113.º, n.º 1) "De móveis» ... 25000$00
Capítulo 24.º "Outros investimentos»:
Artigo 222.º "Para aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias» ... 1500000$00

... 75961546$40
Ministério do Interior
Capítulo 2.º "Secretaria-Geral do Ministério - Conselho de Inspecção de Jogos»:

Artigo 28.º, n.º 1) "Móveis» ... 3000$00
Capítulo 5.º "Polícia de Segurança Pública»:
Artigo 70.º, n.º 1) "Rendas de casa» ... 245000$00
... 248000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º "Direcção-Geral da Justiça»:
Juízos de 1.ª instância
Artigo 85.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):
(ver documento original)
Ministério Público
Ministério Público nas comarcas
Artigo 99.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):
(ver documento original)
Polícia judiciária
Subdirectoria de Lisboa
Artigo 124.º, n.º 2) "Fardamentos, ...» ... 1875$00
Artigo 129.º, n.º 3) "Transportes» ... 22500$00
Capítulo 4.º "Direcção-Geral das Serviços Prisionais»:
Internamento em hospitais ou clínicas psiquiátricas de delinquentes mandados judicialmente internar em manicómio criminal

Artigo 183.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 2000000$00
Cadeia Comarcã de Lisboa
(Cadeias do Limoeiro e Mónicas)
Artigo 189.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 3) "Abono para falhas» ... 1000$00

Cadeia Civil do Porto
Artigo 198.º "Outras despesas com o pessoal», n.º 4) "Abono para falhas» ... 1000$00

Cadeia do Forte de Peniche
Artigo 319.º, n.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 56600$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores»:
Direcção-Geral
Artigo 334.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 4500$00
Artigo 339.º, n.º 2) "Transportes» ... 1500$00
Quadros únicos
Artigo 343.º, n.º 1) "Transportes» ... 15000$00
Tribunal Central de Menores do Porto
Artigo 355.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):
(ver documento original)
Instituto de Navarro de Paiva
Artigo 446.º, n.º 2) "De móveis» ... 2500$00
Artigo 448.º, n.º 2) "Luz, ...» ... 21000$00
Artigo 449.º, n.º 2) "Telefones» ... 1200$00
Artigo 450.º "Encargos administrativos»:
N.º 1) "Alimentação, ...» ... 15000$00
N.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 1000$00
... 2341675$00
Ministério do Exército
Capítulo 2.º "Estado-Maior do Exército - Museu Militar (Lisboa)»:
Artigo 37.º, n.º 1), alínea 1 "Despesas a realizar por conta das receitas arrecadadas ...» ... 225000$00

Capítulo 5.º "Serviços do quartel-mestre»:
Direcção do Serviço de Saúde
Artigo 232.º "Encargos administrativos», n.º 2) "Alimentação, vestuário e calçado (não destinados a pessoal dos respectivos serviços)», alínea 1 "Aquisição de pijamas hospitalares» ... 130000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares
Artigo 252.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1 "Prédios urbanos» ... 817950$00
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 342.º, n.º 1), alínea 1 "Gratificações de médicos civis, ...» ... 211200$00

... 1384150$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 51.º "Construções e obras novas», n.º 3) "Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 13 "Pavilhão de Ensaios Mecânicos da Direcção-Geral dos Combustíveis» ... 600000$00

Capítulo 14.º "Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 104.º, n.º 1) "Conclusão da 1.ª fase do Plano de Rega do Alentejo» ... 135400000$00

... 136000000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º "Direcção-Geral de Educação»:
Artigo 70.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios e telégrafos» ... 2000$00
N.º 2) "Transportes» ... 500$00
... 2500$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º " Secretaria-Geral»:
Artigo 15.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante seis meses):
(ver documento original)
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) "Subsídios ...», alínea 4 "Assistência à família ...» ... 16487157$10

... 233296043$80
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 19.º "Taxa de salvação nacional» ... 74036546$40
Capítulo 4.º, artigo 67.º "Diversas receitas não classificadas» ... 1925405$20
Capítulo 4.º, artigo 95.º "Museu Militar» ... 225000$00
Capítulo 5.º, artigo 103.º "Fianças - crimes quebradas e depósitos de contratos não cumpridos» ... 2547557$90

Capítulo 7.º, artigo 160.º "Reembolso de despesas com o pessoal de quadros do Ministério das Corporações e Previdência Social» ... 255000$00

Capítulo 7.º, artigo 165.º "Reembolso, pela Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, das despesas com o Instituto de Navarro de Paiva» ... 40700$00

Capítulo 7.º, artigo 166.º "Reembolso do abono para falhas a pessoal do Ministério da Justiça» ... 2000$00

Capítulo 7.º, artigo 175.º "Reembolso das despesas com a construção, conservação, reparação e melhoramento de edifícios» ... 600000$00

Capítulo 7.º, artigo 200.º "Reembolsos diversos» ... 47929351$70
Capítulo 8.º, artigo 203.º "Instituto de Assistência à Família» ... 16487157$10

Capítulo 9.º, artigo 279.º "Produto da venda de títulos ou de empréstimos» ... 1500000$00

Capítulo 9.º, artigo 283.º "Crédito externo - Classe VIII» ... 9048058$20
Capítulo 9.º, artigo 284.º "Crédito externo - Classe IX» ... 41722777$00 Capítulo 9.º, artigo 303.º "Entrega a efectuar pelo Fundo do Desemprego em conta do subsídio reembolsável previsto no Decreto-Lei 47730, de 23 de Maio de 1967» ... 33453000$00

... 229772553$50
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 6.º, artigo 104.º, n.º 2), alínea 1 ... 10000$00
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 190015$30
... 200015$30
Ministério das Finança
Capítulo 7.º, artigo 61.º, n.º 1) ... 75000$00
Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 200000$00
Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 2) ... 200000$00
... 475000$00
Ministério do Interior
Capítulo 2.º, artigo 32.º, n.º 1), alínea 1 ... 1000$00
Capítulo 2.º, artigo 33.º, n.º 1) ... 2000$00
Capítulo 5.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 245000$00
... 248000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 85.º, n.º 1) ... 65000$00
Capítulo 3.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 441000$00
Capítulo 3.º, artigo 106.º, n.º 1) ... 283375$00
Capítulo 4.º, artigo 160.º, n.º 1) ... 36000$00
Capítulo 4.º, artigo 170.º, n.º 1) ... 139000$00
Capítulo 4.º, artigo 173.º, n.º 1) ... 251000$00
Capítulo 4.º, artigo 187.º, n.º 1) ... 56600$00
Capítulo 4.º, artigo 188.º, n.º 1) ... 39000$00
Capítulo 4.º, artigo 220.º, n.º 1) ... 13000$00
Capítulo 4.º, artigo 229.º, n.º 1) ... 24000$00
Capítulo 4.º, artigo 296.º, n.º 1) ... 64000$00
Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 32000$00
Capítulo 5.º, artigo 332.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 5.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 118000$00
Capítulo 5.º, artigo 347.º, n.º 1) ... 19000$00
Capítulo 5.º, artigo 356.º, n.º 1) ... 25000$00
Capítulo 5.º, artigo 384.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 5.º, artigo 393.º, n.º 1) ... 42000$00
Capítulo 5.º, artigo 427.º, n.º 1) ... 27000$00
Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 21000$00
Capítulo 5.º, artigo 436.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 6.º, artigo 452.º, n.º 1) ... 78000$00
Capítulo 6.º, artigo 461.º, n.º 1) ... 122000$00
Capítulo 7.º, artigo 470.º, n.º 1) ... 56000$00
Capítulo 7.º, artigo 480.º, n.º 1) ... 64000$00
... 2101975$00
Ministério do Exército
Capítulo 5.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 130000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 1) ... 1800$00
Capítulo 8.º, artigo 66.º, n.º 2) ... 700$00
... 2500$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 2.º, artigo 15.º, n.º 1) ... 366000$00
... 233296043$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
De Encargos Gerais da Nação
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 101.º, n.º 1), é eliminada.

Do Ministério da Justiça
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 270.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 146200$00 para vestuário e calçado.
Do Ministério da Saúde e Assistência
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea 4, é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 76487157$10 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 9 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-23 - Decreto-Lei 43514 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas

    Autoriza os Ministros das Obras Públicas e das Finanças, respectivamente, a outorgar em nome do Estado no contrato (cuja minuta consta do anexo) a celebrar para a construção da ponte sobre o Tejo entre Lisboa e Almada e a celebrar os acordos financeiros necessários para a execução da referida construção. Define o regime em que, ao abrigo da legislação geral aplicável, deverão ser realizadas as expropriações indispensáveis para a construção da mesma obra.

  • Tem documento Em vigor 1967-05-23 - Decreto-Lei 47730 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, para reforço das dotações do Plano Intercalar de Fomento consignadas à conclusão da 1.ª fase do Plano de rega do Alentejo, um subsídio reembolsável da importância de 33453000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-29 - RECTIFICAÇÃO DD557 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Aos Decretos n.os 47902 e 47926, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçarem verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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