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Rectificação DD557, de 29 de Janeiro

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Sumário

Aos Decretos n.os 47902 e 47926, que transferem verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abrem créditos destinados a reforçarem verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado para 1967.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 211, 1.ª série, de 9 de Setembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 47926, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, onde se lê:

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º ................................................

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) ...

.....................................................................

Alínea 13 «Pavilhão de Ensaios Mecânicos ...»

deve ler-se:

Capítulo 4.º ................................................

Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) ...

.....................................................................

Alínea 14) «Pavilhão de Ensaios Mecânicos ...» Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1968. - O Presidente do Conselho, António de

Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/01/29/plain-253671.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-09 - Decreto 47926 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Interior e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios da Justiça e da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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