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Portaria 166/91, de 1 de Março

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 166/91
de 1 de Março
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.

Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.


MAPA ANEXO
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 68/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a carreira de investigação científica a aplicar a todos os serviços e organismos de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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