Portaria 166/91
de 1 de Março
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 68/88, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação, que seja aprovado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.
Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1991.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
MAPA ANEXO
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Economia
(ver documento original)