Nos termos do disposto no Despacho 12166/2015, de 22 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, os docentes do ensino artístico especializado da música, em exercício de funções nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, são dispensados da realização da profissionalização em serviço, ao abrigo do Despacho 18040, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2008, regulada pelo Decreto-Lei 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decretos-Leis 345/89, de 11 de outubro, 15-A/99, de 19 de janeiro e 127/2000, de 6 de julho.
Determino, em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, no uso das competências próprias, a publicação da classificação profissional atribuída aos professores a seguir indicados.
A classificação profissional corresponde à respetiva habilitação académica e produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
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16 de fevereiro de 2016. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
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