Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, delego na Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Maria Luísa de Andrade Maia Gonçalves, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos da legislação aplicável;
b) Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor, autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados a todo o pessoal a prestar funções no SEF;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro, em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado mas não confidencial.
2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, as seguintes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º, n.º 1, da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária ou os vistos de residência nas situações previstas no artigo 70.º, n.os 1 a 4, da Lei 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30 de junho;
c) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2000, de 10 de novembro, pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de maio, pela Lei 13/2005, de 26 de janeiro, pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de julho, pelo Decreto-Lei 97/2011, de 20 de setembro, e pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora Nacional do SEF desde o dia 6 de janeiro de 2016.
24 de fevereiro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
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