1 - Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos trabalhadores em funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no âmbito da Direção de Faróis:
a) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção da gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho, com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 1753/2016, de 21 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 24, de 04 de fevereiro de 2016, no n.º 4, do artigo 8.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelos Decretos-Leis 235/2012, de 31 de outubro e 121/2014, de 07 de agosto, e ainda de acordo com o estabelecido no artigo 1.º da Portaria 537/71, de 04 de outubro, subdelego no Diretor de Faróis, Capitão-de-mar-e-guerra Carlos Manuel da Costa Ventura Soares, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e militarizados da Marinha que prestem serviço na Direção de Faróis;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares da Marinha em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e trabalhadores em funções públicas do MPCM que prestem serviço na Direção de Faróis;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 (trinta) dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre 4 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Faróis que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
4 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, António Silva Ribeiro, vice-almirante.
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