Por força do Decreto-Lei 141/2015, de 31 de julho, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) sucedeu ao extinto Instituto de Investigação Científica e Tropical, I. P. (IICT, I. P.) nas atribuições do Arquivo Histórico Ultramarino, com a natureza de serviço dependente.
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º conjugado com o n.º 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, e para os efeitos previstos no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, declara-se que após:
a) A reafetação dos trabalhadores do Arquivo Histórico Ultramarino, do extinto Instituto de Investigação Científica e Tropical, aos postos de trabalho da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de acordo com o consagrado no artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro;
b) A reafetação do imóvel, dos bens móveis, incluindo o espólio documental, necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas como estipula, respetivamente, o n.º 1 do artigo 11.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º e o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
se encontra concluído o processo de fusão do AHU na DGLAB, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, apesar dos recursos financeiros, relativos aos custos com as remunerações certas e permanentes do pessoal afeto não ter ocorrido em tempo útil durante o ano de 2015.
2 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral, Silvestre de Almeida Lacerda.
209365564