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Declaração de Retificação 219/2016, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Declaração de retificação ao Despacho n.º 12729/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 12 de novembro de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 219/2016

Declaração de retificação ao Despacho 12729/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 12 de novembro de 2015

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 12729/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 12 de novembro de 2015, retifica-se que no ponto 3.1 da parte I onde se lê «Gerir e coordenar as unidades orgânicas a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, definidas na alínea ee) - subalíneas i), ii) e iii), do n.º 2 do Despacho 1/2012, de 1 de janeiro, do Diretor-Geral da AT» deve ler-se «Gerir e coordenar as unidades orgânicas a que se refere o artigo 41.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, definidas na alínea ee) - subalíneas ii), iii) e iv), do n.º 1 do Despacho 1365/2012, de 1 de janeiro, do Diretor-Geral da AT».

4 de janeiro de 2016. - O Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, João Paulo Pereira Morais Canedo.

209366714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2517648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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