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Despacho 2832/2016, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da Comissão de Ética

Texto do documento

Despacho 2832/2016

Considerando que, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., doravante INSA, I. P., é um organismo público integrado na administração indireta do Estado, sob a tutela do Ministério da Saúde, dotado de autonomia científica, técnica, administrativa, financeira e património próprio que desenvolve uma tripla missão como laboratório do Estado no setor da saúde, laboratório nacional de referência e observatório nacional de saúde;

Considerando que, o INSA, I. P., nos termos da sua lei orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 27/2012, de 8 de fevereiro, tem por missão contribuir para a obtenção de ganhos em saúde pública através da prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, atividade laboratorial de referência, observação da saúde e vigilância epidemiológica, bem como a coordenação e avaliação externa da qualidade laboratorial, difusão da cultura científica e a capacitação e formação dos recursos humanos;

Considerando que as atividades de investigação e desenvolvimento para a promoção do conhecimento científico na área da saúde poderão trazer responsabilidades acrescidas e suscitar questões novas, essencialmente, a nível da ética e bioética;

Considerando que a publicação do Decreto-Lei 97/95, de 10 de maio, instituiu as Comissões de Ética para a Saúde, tendo em vista a necessidade de zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências médicas, por forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas, incentivando a análise e reflexão sobre temas da prática médica que envolvam questões de ética.

Nestes termos, e ao abrigo da competência conferida pelo n.º 1 do artigo 3.º do diploma supra referido, o Presidente do Conselho Diretivo do INSA, I. P., designou como membros da Comissão de Ética para a Saúde do INSA, I. P., os seguintes elementos:

1 - Dra. Ana Cristina Pardal Garcia;

2 - Professor Doutor Carolino José Nunes Monteiro;

3 - Professora Doutora Helena Maria Borba Alves dos Santos;

4 - Professor Doutor João Eduardo Vaz Resende Rodrigues;

5 - Mestre João Manuel Lopes Borges Lavinha;

6 - Dra. Maria Francisca Trigueiros Acciolli Avillez Corsino Caldeira;

7 - Mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues;

8 - Mestre Rui Miguel Lopes Gonçalves.

Mais se determinou que o funcionamento da Comissão de Ética para a Saúde do INSA, I. P., reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 97/95, de 10 de maio e demais legislação aplicável.

A designação dos membros da Comissão de Ética foi homologada por despacho do Conselho Diretivo do INSA, I. P., de 12 de janeiro de 2016, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do mencionado diploma.

5 de fevereiro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.

209353105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2514736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-10 - Decreto-Lei 97/95 - Ministério da Saúde

    REGULA AS COMISSOES DE ÉTICA PARA A SAÚDE (CES), QUE FUNCIONARÃO NAS INSTITUIÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICOS E UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE. INCUMBE AS CES DE ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DE PADRÕES DE ÉTICA NO EXERCÍCIO DAS CIENCIAS MÉDICAS, POR FORMA A PROTEGER E GARANTIR A DIGNIDADE E INTEGRIDADE HUMANA, PROCEDENDO A ANÁLISE E REFLEXÃO SOBRE TEMAS DA PRÁTICA MÉDICA QUE ENVOLVEM QUESTÕES DE ÉTICA. ESTABELECE A COMPOSICAO, A CONSTITUICAO, AS COMPETENCIAS E O MODO DE FUNCIONAMENTO DAS CES.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto-Lei 27/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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