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Aviso 2283/2016, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo certo, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Carriço

Texto do documento

Aviso 2283/2016

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo certo

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e conforme o n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por proposta da Junta de Freguesia de 27 de novembro de 2015, a Assembleia de Freguesia em conformidade com o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, deliberou autorizar, na sessão de 14 de dezembro de 2015 a abertura do presente Procedimento Concursal. Assim, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público a termo certo, tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional do Mapa de Pessoal da Freguesia de Carriço.

1 - Identificação do número de posto de trabalho: 3 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional nos seguintes termos:

Processo I - uma vaga na área de auxiliar de serviços gerais;

Processo II - uma vaga na área de coveiro;

Processo III - uma vaga na área de cantoneiro de limpeza.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Carriço.

3 - Posicionamento remuneratório: Não haverá lugar a negociação de posicionamento e está condicionado às regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2015.

4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do referido procedimento. O contrato será celebrado por um período de 12 meses com base na alínea h), n.º 1, artigo 57.º da LTFP.

5 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Assistente Operacional: as constantes no Anexo à Lei Geral do trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à sua manutenção e reparação dos mesmos."

5.1 - Caracterização do posto de trabalho:

Processo I - Desempenha funções de manutenção das condições de segurança e higiene das instalações; de auxílio ao serviço de secretaria com atendimento ao público; de auxílio ao pessoal afeto aos refeitórios escolares e atividades da componente de apoio à família e ainda outras tarefas que surjam no decorrer dos serviços e que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

Processo II - Executar abertura de covais; zelar pela higiene, limpeza e segurança dos cemitérios da Freguesia; ainda outras tarefas que surjam no decorrer dos serviços e que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

Processo III - Executar a manutenção e limpeza de vias e espaços públicos; e ainda outras tarefas que surjam no decorrer dos serviços e que se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

6 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Junta de Freguesia e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, "a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

6.1 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

7 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

8 - Âmbitos de recrutamento:

8.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

8.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Requisitos de admissão: São os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, isto é podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

9.1 - Outros requisitos:

Processo I; Ser portador de carta de condução (categoria B); Conhecimentos de informática (Word/Excel) na ótica do utilizador; Gosto pelo atendimento ao público.

Processo II; Experiencia na função de coveiro.

Processo III; Ser portador de carta de condução (categoria B).

9.1.1 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas: A apresentação das candidaturas é efetuada obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido na Junta de Freguesia Carriço ou na página eletrónica desta Junta em http://www.freguesiadecarrico.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Carriço, Avenida da Igreja n.º 1 - Carriço, 3105-057 Carriço, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

10.1 - Não é admitido a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

10.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; Fotocópia do cartão de contribuinte; Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias; Fotocópia de carta de condução; Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual conste, designadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular; Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

10.3 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Em conformidade com a b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, serão aplicados os métodos de seleção avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Profissional de seleção (EPS).

11.1 - A (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos constantes na seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,25AD + 0,25 EP;

Onde: HA - Habilitação académica; FP - Formação Profissional; AD - Avaliação de desempenho; EP - Experiência Profissional.

11.1.2 - Caso existam candidatos que não tenham obtido avaliação de desempenho, por factos que lhe são imputáveis, aplicar-se-á a seguinte fórmula:

AC = 0,25 HA + 0,25 FP + 0,50 EP

11.1.3 - HA: Na qual se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) Habilitação de grau académico superior: 20 valores;

b) 12.º Ano de escolaridade: 18 valores;

c) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado: 16 valores.

11.1.4 - FP: Considerar-se-á o número de horas das ações de formação e seminários frequentados, na área para que o procedimento concursal é aberto, bem como outras ações de formação ou seminários, devidamente comprovadas através de fotocópias de certificado, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados, de acordo com a seguinte pontuação:

a) Formação diretamente e indiretamente relacionada com a área funcional: 20 valores

b) Formação diretamente relacionada com a área funcional: 19 valores;

c) Formação indiretamente relacionada com a área funcional: 15 valores;

d) Sem formação Profissional: 9 valores.

11.1.5 - AD: Considerar-se-á a relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte pontuação:

a) desempenho excelente: 20 valores;

b) desempenho relevante: 17 valores;

c) desempenho adequado: 15 valores;

d) desempenho inadequado: 9 valores.

11.1.6 - EP: Considerar-se-á a atividade profissional na área do posto de trabalho a ocupar de acordo com a seguinte pontuação:

a) 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções na área e realidade do posto de trabalho a ocupar: 20 valores;

b) de 1 até 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções na área e realidade do posto de trabalho a ocupar: 15 valores;

c) experiência no exercício de funções inerentes à categoria noutra realidade ou contexto: 10 valores.

11.2 - Método de seleção facultativo ou complementar:

11.2.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) experiência profissional; (ii) registo de motivação e interesse profissional; (iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

11.2.2 - Os parâmetros serão avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.2.3 - Para esse efeito será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

12 - Critérios de exclusão:

12.1 - Por questões de celeridade, o dirigente máximo pode fasear a utilização dos métodos de seleção previstos nos números anteriores, de acordo com o estipulado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual. Assim, consideram-se excluídos, os candidatos que faltem a qualquer um dos métodos de seleção e os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores no método obrigatório, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

12.2 - De acordo com o preceituado no artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

13 - Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento:

13.1 - A OF dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 0,7 AC + 0,3 EPS

13.2 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2.1 - Mantendo-se a situação de igualdade de valoração, após aplicação dos critérios referidos no n.º anterior, prevalece o candidato que tenha mais experiência profissional na área, seguido da habilitação académica.

14 - As listas de candidatos e lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação na sede da Junta de Freguesia e disponibilizadas na página eletrónica http://www.freguesiadecarrico.pt sendo os candidatos notificados para audiência prévia pela forma prevista no n.3 do artigo 30.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 - As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Pedro Manuel Neves Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Carriço;

1.º Vogal efetivo: Claudia Sofia da Costa Duarte, Secretário da Junta de Freguesia de Carriço, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Manuel Raimundo de Oliveira, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Carriço;

1.º Vogal suplente: Artur Marques de Oliveira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Carriço.

17 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de Carriço http://www.freguesiadecarrico.pt e por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

16 de janeiro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Manuel Neves da Silva.

309357472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2513325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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