1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na última versão aprovada pelo Decreto-Lei 128/2015, de 3 de setembro, no artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 427/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro, subdelego, com faculdade de subdelegação, na diretora do Centro Jurídico - CEJUR, licenciada Maria José Salazar Leite, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do CEJUR:
a) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
b) Reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea b) do n.º 6 do artigo 61.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
c) Autorização das deslocações em avião no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro;
d) Autorização do pagamento de encargos com alojamento e alimentação contra documento comprovativo das despesas efetuadas, nos casos das alíneas b) e c) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, exceto se exigir expressamente a intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças;
e) Autorização do alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, exceto se exigir expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
f) Instauração de inquéritos e sindicâncias nos serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 229.º da Lei 35/2014, de 20 de julho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;
g) Autorização da equiparação a bolseiro no país nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
h) Autorização da celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas ou privadas, bem como com organizações internacionais, no âmbito da missão e atribuições do CEJUR;
i) Autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes máximos referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
j) Nomeação dos consultores principais e consultores para exercer funções no CEJUR, em regime de comissão de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, bem como autorizar a cessação de funções.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela diretora do Centro Jurídico - CEJUR, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
12 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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