Portaria 23081, de 26 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 298/1967, Série I de 1967-12-26.
-
Data:
1967-12-26
-
Secções desta página::
Manda inscrever uma quantia na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique para 1967.
Portaria 23081
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres de Moçambique para 1967 a seguinte receita, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º «Outras receitas»:
N.º 1) «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 64200000$00 Esta importância reforça a rubrica que a seguir se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 64200000$00
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1967. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/26/plain-251228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251228.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251228/portaria-23081-de-26-de-dezembro