Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pela Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do Despacho 10716/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2015, considerando que se torna indispensável conferir melhor eficiência e eficácia à atividade desenvolvida no âmbito da execução efetiva das políticas ambientais e do ordenamento do território definidas, por forma a rentabilizar os recursos disponíveis e garantir a satisfação dos destinatários pela utilidade de que os atos praticados se devem revestir, subdelego:
No chefe da divisão sub-regional da Guarda, na área geográfica correspondente à área do distrito da Guarda abrangido pela área de atuação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Dr. Orlindo Balcão Vicente, a minha competência delegada para praticar os seguintes atos:
1 - No âmbito de ações relativas ao ordenamento e gestão do território, emitir nos termos da lei, pareceres, autorizações e aprovações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território de processos relativos a:
a) Autos de vistoria sobre a escolha de terrenos para a instalação de cemitérios ou ampliação dos existentes, nos termos do Decreto 44 220, de 3 de março de 1962, na redação do Decreto-Lei 168/2006, de 16 de agosto;
b) Atos de controlo prévio dos usos e ações compatíveis com o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação atual, designadamente em relação aos seguintes usos e ações constantes do seu anexo II:
I - Obras de construção, alteração e ampliação, à exceção da alínea f) e dos empreendimentos turísticos enquadráveis na alínea g);
II - Infraestruturas, à exceção das alíneas c), e), f), g), l) e p);
III - Setor agrícola e florestal;
IV - Prospeção e exploração de recursos geológicos (massas minerais - pedreiras), à exceção das alíneas d) e g);
V - Equipamentos, recreio e lazer, à exceção das alíneas a), b) e c) e d);
c) Pareceres sobre pedidos de desafetação de áreas submetidas ao regime florestal;
2 - Mais subdelego competências para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Proceder à liquidação, notificação e cobrança de taxas, custas e outras receitas, bem como emitir ou anular as competentes guias de receita dos processos que correm no âmbito desta divisão sub-regional;
2.2 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos de despesas com aquisições de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;
2.3 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
2.4 - Autenticar documentos relativos a processos da respetiva área funcional.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de novembro de 2015. - O Vice-Presidente, António Júlio da Silva Veiga Simão.
209300147